"Diante da ocorrência, no mu...
"Diante da ocorrência, no mundo fenomênico, dos fatos descritos na norma jurídica tributária, ela incide, o que significa que colore ou carimba esses fatos, tornando-os 'geradores' de direitos e obrigações, vale dizer, de uma relação no âmbito da qual alguém pode exigir o cumprimento da consequência prevista na norma, e outra pessoa é obrigada ao cumprimento dessa consequência. Surge, assim, da ocorrência do fato, e da incidência da norma tributária sobre ele, a obrigação tributária."
(Hugo de Brito M. Manual de Direito Tributário − 16ª Edição. 2026. 16. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2026. p.109.)
Sobre a obrigação tributária, julgue os itens a seguir e registre V, para verdadeiros, e F, para falsos, de acordo com o previsto no Código Tributário Nacional:
(__)A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
(__)Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
(__)O sujeito denominado de "responsável tributário" é aquele que, sem possuir a condição de contribuinte, tem uma obrigação que decorre de lei ou de contrato.
(__)A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 175, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece: “Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.” Portanto, a dispensa afirmada no quarto item é falsa; conjugada com a atribuição de funções administrativas admitida pelo art. 7º, caput, a definição de sujeito ativo do art. 119 e a origem legal da responsabilidade exigida pelo art. 121, parágrafo único, II, a sequência é V − F − F − F, alternativa D.
- Distinga a competência para instituir tributos das funções administrativas de arrecadação e fiscalização: atribuir essas funções não transfere aquela competência.
- Ao identificar o sujeito da obrigação, observe quem pode exigir seu cumprimento: essa é a posição do sujeito ativo.
- Na responsabilidade tributária, procure a disposição expressa de lei; contrato, por si só, não modifica a definição legal do sujeito passivo perante a Fazenda Pública.
- Não deduza da exclusão do crédito a dispensa de obrigações acessórias: o art. 175, parágrafo único, preserva as obrigações nele especificadas.
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(V) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos...
(F) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
(F) Art. 121. II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
(F) Art. 175. Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes
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