A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do ...

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Q3542134 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional nº 132/23 trouxe a maior reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo principal foi a simplificação da cobrança de tributos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. No que concerme e à competência tributária dos Municípios, a principal alteração é a extinção do ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023 
Alternativas

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Análise do Tema Central

O tema envolve a reforma tributária promovida pela EC 132/2023, que extingue o ISS e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de matéria de Direito Constitucional que exige compreensão do texto da Constituição Federal e do ADCT, especialmente os dispositivos alterados pela emenda.

Base Legal Aplicável

Constituição Federal, Art. 156-A:
"Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios."

ADCT, Art. 131:
"A transição para o novo sistema tributário será realizada de forma gradual, conforme estabelecido em lei complementar."

Segundo a doutrina de Danilo Monteiro de Castro ("O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Competência Tributária Compartilhada"), cada ente federativo poderá fixar suas próprias alíquotas do IBS por lei, sendo a alíquota final a soma das frações pertencentes a cada um.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

CORRETA. A alternativa C expressa precisamente o novo modelo: cada Município poderá fixar, por lei, suas próprias alíquotas do IBS, e a alíquota total será a soma das alíquotas estaduais e municipais. Isso se dá porque a competência para definir a parcela do imposto devida a cada ente está assegurada pela EC 132/2023 e complementada por lei futura, respeitando-se a autonomia municipal.

Exemplo prático: Se um Estado fixa alíquota de 8% e o Município fixa 2%, a alíquota do IBS na localidade será 10%.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O Senado não fixa alíquota máxima do IBS; cada ente possui liberdade para definir sua alíquota.
B) Incorreta. O início da cobrança do IBS e a extinção do ISS seguirão cronograma definido em lei complementar, mas a legislação transitória prevê período de transição, não sendo ambos os fatos automaticamente em 2033.
D) Incorreta. O modelo do IBS prescinde de uniformidade nacional de alíquotas, pois a soma das alíquotas de cada ente resulta em valores diferentes conforme o local.
E) Incorreta. O cronograma legislativo prevê transição e coexistência temporária do IBS e ISS, sem extinção exhaustiva já em 2027.

Pegadinhas: Cuidado com expressões generalistas como "alíquotas uniformes" ou datas exatas, pois a transição será gradual e localmente modulada.

Conclusão

A alternativa C está correta, pois traduz fielmente o modelo atual do IBS segundo a Constituição e o ADCT.

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Comentários

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Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.  § 1º O imposto previsto no  caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:  V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;  [letra C gabarito; letra D]

[letra a] XII - resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo;  

ADCT: Art. 125. Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A [IBS] será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a contribuição prevista no art. 195, V, ambos da Constituição Federal, será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento). [letra B]

Art. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, [ICMS] e 156, III, [ISS] da Constituição Federal. [letra E]

✅ Letra C — Correta

Correto conforme o art. 156-A, §1º, V da CF/88 (com redação da EC 132/2023):

Cada ente federativo (Estado, DF e Município) fixará sua alíquota própria por lei específica. A alíquota total do IBS será a soma das alíquotas dos entes envolvidos.

❌ Letra A — Incorreta

Erro em negrito:

(terá de ser observada por Estados e Municípios)

Correção:

O Senado fixará uma alíquota de referência, mas ela só será aplicada se o ente federativo não definir sua própria alíquota. Ou seja, não é obrigatória — conforme o art. 156-A, XII da CF/88.

❌ Letra B — Incorreta

Erro em negrito:

(IBS começará a ser cobrado em 2033)

Correção:

O IBS começará a ser cobrado em 2026, com alíquota inicial de 0,1% (estadual), conforme o ADCT, art. 125.

O ISS será extinto em 2033, conforme o ADCT, art. 129.

❌ Letra D — Incorreta

Erro em negrito:

(alíquotas uniformes em todo o território nacional)

Correção:

O IBS não terá alíquotas uniformes. Cada ente federativo fixará sua própria alíquota, conforme o art. 156-A, §1º, V. A simplificação virá da uniformidade da base de cálculo e da legislação, não das alíquotas.

❌ Letra E — Incorreta

Erro em negrito:

(ISS será extinto em 2027)

Correção:

O ISS será extinto em 2033, conforme o ADCT, art. 129.

O IBS começa a ser cobrado em 2026, com transição até 2032.

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

IV- TERÁ LEGISLAÇÃO ÚNICA E UNIFORME EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, ressalvado o disposto no inciso V;

A alternativa C é a correta, pois reflete as regras de fixação da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.

A reforma tributária, com a criação do IVA Dual (IBS e CBS), busca simplificação através de uma base ampla e não cumulatividade plena. Contudo, em respeito ao Pacto Federativo, a Emenda Constitucional garantiu a autonomia de cada ente (Estado e Município) para fixar suas receitas.

Alternativa Correta (C):



  • C - cada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual.
  • Correta. A EC nº 132/2023 estabeleceu que a alíquota do IBS será fixada por lei específica de cada ente federativo (União, Estado e Município). A alíquota efetivamente cobrada do consumidor final será o somatório das alíquotas de cada esfera: (Alíquota Federal - CBS) + (Alíquota Estadual - IBS) + (Alíquota Municipal - IBS).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - o Senado Federal fixará, por meio de resolução, a alíquota máxima de referência do IBS, a qual terá de ser observada por Estados e Municípios.
  • Incorreta. O Senado Federal fixará a alíquota de referência (Art. 156-A, XII, c/c o Art. 195, § 16, da CF, na redação dada pela EC 132), que é a alíquota utilizada para fins de cálculo de benefícios e mecanismos de transição, mas não a alíquota final obrigatória. A alíquota final será definida por lei de cada ente, podendo ser superior ou inferior à referência.
  • B - o IBS começará a ser cobrado em 2033, ano em que o ISS será extinto.
  • Incorreta. Embora 2033 seja o ano em que o ISS (e o ICMS) será extinto e o novo sistema entrará em vigência plena, o IBS (em caráter de teste) começa a ser cobrado em 2026 e a transição gradual inicia-se em 2029.
  • D - o IBS terá alíquotas uniformes em todo o território nacional, com vistas à simplificação do sistema tributário.
  • Incorreta. O IBS terá alíquotas uniformes por ente federativo (o Estado de São Paulo terá uma alíquota única; o Município de São Paulo terá outra alíquota única), mas a alíquota total final variará de acordo com a lei específica de cada Estado e Município. Portanto, haverá variação entre Municípios e Estados.
  • E - o IBS começará a ser cobrado em 2027 ano em que o ISS será extinto.
  • Incorreta. O IBS começa o teste em 2026 e o ISS será extinto somente em 2033. Em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é que entra em vigência plena, extinguindo PIS e COFINS.

GABARITO C

A - o Senado Federal fixará, por meio de resolução, a alíquota máxima de referência do IBS, a qual terá de ser observada por Estados e Municípios.

Justificativa (Incorreta): O Senado Federal fixa alíquotas de referência apenas para manter o equilíbrio da arrecadação durante a transição, mas a competência para fixar a alíquota final é de cada ente federativo via lei específica, não havendo uma "alíquota máxima" que anule a autonomia local.

• Legislação: "O Senado Federal fixará as alíquotas de referência dos tributos (IBS e CBS), considerando a arrecadação necessária para compensar a extinção dos tributos substituídos.".

• Explicação: O papel do Senado é técnico-coordenador para evitar aumentos excessivos de carga tributária global, mas o valor exato é decidido pelo Estado ou Município.

B - o IBS começará a ser cobrado em 2033, ano em que o ISS será extinto.

Justificativa (Incorreta): A cobrança do IBS começa em 2026 com uma alíquota de teste. O ano de 2033 marca a extinção completa do antigo sistema, não o início do novo.

• Legislação: "2026: Introdução inicial das alíquotas do IBS e da CBS (Art. 125): IBS: 0,1% (estadual). CBS: 0,9%.". "Art. 129. Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II (ICMS), e 156, III (ISS), da Constituição Federal.".

• Explicação: A transição é gradual; o IBS entra em vigor anos antes de o ISS ser totalmente extinto.

C (RESPOSTA CORRETA) - cada Município poderá fixar, por meio de lei, suas próprias alíquotas para o IBS e a alíquota final do imposto será a soma da alíquota municipal e da alíquota estadual.

Justificativa (Correta): A Reforma Tributária preserva a autonomia municipal ao permitir que cada prefeitura defina sua alíquota, que será somada à estadual no local de destino do consumo.

• Legislação: "Art. 156-A, § 1º (...) V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;". "O § 1º, VII, estabelece que o IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de destino...".

• Explicação: O IBS funciona no sistema de destino. O consumidor paga uma conta que é o resultado da soma do percentual escolhido pelo seu Município e o percentual escolhido pelo seu Estado.

continua ...

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