Ana ajuizou ação penal de iniciativa privada em face de Doug...

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Q3878295 Direito Processual Penal
Ana ajuizou ação penal de iniciativa privada em face de Douglas, imputando a este o crime de injúria simples. Contudo, Ana, apesar de intimada, deixou de promover o andamento do processo por 30 dias e não formulou o pedido de condenação em suas alegações finais.
Nessa hipótese, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 60, I e III: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...) III - quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;". Como a injúria simples foi proposta por ação penal privada, e a querelante ficou inerte por 30 dias após intimada e ainda não pediu a condenação nas alegações finais, incidem exatamente as hipóteses legais de perempção, impondo a extinção do processo.

Tema central: Perempção na ação privada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque renúncia ao direito de queixa é ato anterior ao ajuizamento da ação. Aqui, a queixa já foi proposta. Depois de iniciada a ação penal privada, a inércia descrita no enunciado não configura renúncia, mas perempção, nos termos do art. 60 do CPP.
B
Errada
Está errada porque, na hipótese narrada, a lei não prevê que o Ministério Público assuma o processo como parte principal. O dado juridicamente decisivo é que o art. 60 do CPP manda considerar perempta a ação penal privada quando o querelante abandona o andamento do processo por 30 dias ou deixa de pedir a condenação nas alegações finais. O art. 45 do CPP, segundo a base, apenas assegura intervenção do Ministério Público, não sua substituição como parte principal por causa da perempção.
C
Errada
Está errada porque perdão tácito pressupõe ato de disposição do querelante em favor do querelado, em regime próprio. O enunciado não descreve concessão de perdão, mas abandono processual e ausência de pedido condenatório, que são hipóteses tipificadas expressamente como perempção no art. 60, I e III, do CPP.
D
Errada
Está errada porque a lei indicada na base não prevê que a Defensoria Pública retome o processo como parte principal no lugar do querelante. Para a inércia do autor da ação penal privada nas hipóteses narradas, a consequência legal é perempção, e não substituição subjetiva da parte autora por órgão estatal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a situação narrada se encaixa diretamente em duas causas legais de perempção na ação penal exclusivamente privada: a paralisação do processo por 30 dias seguidos pelo querelante e a ausência de pedido de condenação nas alegações finais. Ambas estão expressamente previstas no art. 60, I e III, do CPP. Como a ação já havia sido iniciada e houve inércia processual típica do querelante, a consequência jurídica é a extinção do processo por perempção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos da ação penal privada: renúncia é anterior ao ajuizamento, perdão depende de manifestação de vontade em favor do querelado, e perempção decorre da inércia do querelante após o início da ação. Além disso, cobrou a regra específica de que a falta de pedido condenatório nas alegações finais também gera perempção.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação penal privada, se a queixa já foi ajuizada, descarte renúncia e verifique primeiro se a hipótese é de perempção.
  • Memorize as causas expressas do art. 60 do CPP; abandono do processo por 30 dias e falta de pedido condenatório nas alegações finais são causas literais de perempção.
  • Não confunda intervenção do Ministério Público com assunção da titularidade principal da ação privada.
  • Quando a alternativa falar em perdão, procure manifestação de vontade do querelante em favor do querelado; mera inércia processual não basta.

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Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - [...];

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

GABARITO - E

É hipótese de perempção!

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

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NÃO CONFUNDIR:

 DECADÊNCIA

- atinge diretamente o direito de ação

- só ocorre nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido (6 meses)

- sempre ocorre antes da ação penal

PRESCRIÇÃO

- atinge diretamente o direito de punir ou executar punição já imposta

- pode ocorrer tanto nas ações penais públicas (condicionadas ou não), quanto nas ações penais privadas (não importando a espécie)

- pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado da sentença

PEREMPÇÃO

- atinge o direito de prosseguir na ação

- só ocorre nos crimes de ação penal privada (exclusiva ou personalíssima)

- só ocorre após o início da ação penal

Gabarito letra "E".

Em verdade, ocorreu hipótese de PEREMPÇÃO, previstas no art. 60 do CPP:

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

 III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Gabarito letra "E".

Perempção da ação penal privada é a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência. É instituto próprio da ação penal privada exclusiva, não se aplicando à ação penal privada subsidiária da pública.

Fonte: Legislação 360.

  • a) Incorreta: A renúncia ao direito de queixa é um instituto pré-processual, ocorrendo antes do ajuizamento da ação penal privada (Art. 104 do CP). Uma vez oferecida e recebida a queixa-crime, não se fala mais em renúncia.
  • b) e d) Incorretas: Na ação penal exclusivamente privada, o Ministério Público ou a Defensoria Pública não podem assumir o polo ativo como partes principais em caso de desídia da vítima. O papel do Ministério Público ali é atuar estritamente como fiscal da lei (custos legis), intervindo em todos os termos do processo (Art. 45 do CPP), mas sem poder dar prosseguimento ao feito caso ocorra a perempção. A assunção do MP como parte principal só ocorre na ação penal privada subsidiária da pública (Art. 29 do CPP), se houver desídia inicial na denúncia, o que não é o caso da injúria simples (crime de ação privada exclusiva).
  • c) Incorreta: O perdão tácito decorre da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação (Art. 106 do CP), mas exige a aceitação expressa ou tácita do querelado para extinguir a punibilidade. A perempção, por sua vez, opera-se de forma unilateral e obrigatória pela simples inércia da querelante fixada nos prazos da lei, independentemente da vontade do réu.

Fonte. Gemini

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