João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando a...
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que:
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GABARITO - E
A colisão de princípios, segundo Alexy, deve ser resolvida por meio da ponderação. Destarte, no caso de haver uma hipótese em que dois princípios estão em conflito, então, o juiz, com base nas características fáticas presentes no caso concreto deverá ponderar, determinando qual deles deve prevalecer. Essa ponderação, portanto, não é livre, ela deve fazer menção às características do caso concreto. Humberto Ávila afirma que sempre que houver dois princípios em relação de tensão, o meio escolhido deve ser aquele que melhor realize ambos os princípios, sendo que isso só será possível, se o meio escolhido for adequado e necessário à realização do fim perseguido. Daí a conclusão de que as possibilidades fáticas de realização dos princípios implicam o dever de adequação e de necessidade.
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A colisão de direitos fundamentais, admitida como colisão de princípios, deve ser solucionada pela técnica da ponderação.
A ponderação requer justificação e a argumentação jurídica racional sempre se colocará como elemento indispensável para conferir legitimidade à decisão. A dignidade humana deve constituir não só base metodológica da interpretação constitucional geral, mas, sobretudo, deve compor o conteúdo material da ponderação. A adoção da dignidade humana como parâmetro material da ponderação não somente promove a sua proteção como mitiga o voluntarismo a que poderia se prestar referida técnica destituída de critério material. Na ponderação entre direitos fundamentais colidentes, deve prevalecer a norma (princípio ou regra) que melhor concretize a dignidade humana.
Revista dos Tribunais.
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