Aplica-se ao Prefeito, como chefe do Executivo municipal, a ...

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Q3542091 Direito Constitucional
Atenção: A questão devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}. 
Aplica-se ao Prefeito, como chefe do Executivo municipal, a regra constitucional segundo a qual 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 28, § 1º, estabelece: “§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.” Aplicada ao Prefeito por força do art. 29, XIV, essa ressalva abrange, conforme a ADI 336, concurso realizado após a eleição. Assim, a posse descrita na alternativa D não acarreta perda do mandato.

Tema central: Posse concursada e mandato municipal
Análise das alternativas
A
Errada
A competência do Tribunal de Justiça não abrange indistintamente todas essas hipóteses. Segundo a Súmula 702 do STF, sua competência criminal restringe-se aos crimes da Justiça comum estadual; nos casos de competência federal ou eleitoral, cabe o julgamento ao respectivo tribunal de segundo grau. Além disso, as infrações político-administrativas do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 são julgadas pela Câmara Municipal. Não se deve confundi-las com as infrações penais do art. 1º do mesmo diploma, submetidas ao Judiciário.
B
Errada
A iniciativa privativa do Prefeito não impede toda emenda parlamentar. Conforme o STF na ADI 546, são admissíveis emendas que guardem pertinência temática com o projeto e não aumentem a despesa. A afirmação de que a sanção não convalida vício de iniciativa está correta, conforme a ADI 2.867, mas não torna válida a proibição absoluta de emendas afirmada na primeira parte.
C
Errada
O art. 29, II, da Constituição condiciona a aplicação das regras do art. 77 à existência de mais de duzentos mil eleitores no Município. A alternativa substitui eleitores por habitantes e altera o limite de mais de duzentos mil para duzentos mil ou mais. Ambos os critérios contrariam o parâmetro constitucional.
D
Certa
A alternativa D reúne duas consequências distintas: preservação do mandato e afastamento obrigatório do cargo concursado. A Constituição Federal, art. 29, XIV, determina: “XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.” Essa remissão alcança o atual § 1º do art. 28, que ressalva a posse em virtude de concurso público. Na ADI 336, o STF afastou a exigência de que o concurso fosse anterior à eleição. Já o art. 38, II, dispõe: “II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”. Portanto, a posse é permitida sem perda do mandato, mas não autoriza o exercício simultâneo do cargo público com a Prefeitura.
E
Errada
O art. 84, VI, b, da Constituição autoriza a extinção de funções ou cargos públicos vagos por decreto, mas não sua transformação de função de confiança em cargo em comissão. Conforme o STF na ADI 6.180, essas posições possuem naturezas e formas de provimento distintas, e a competência de reorganização administrativa por decreto não permite essa conversão. A vacância não afasta esse limite.
Pegadinha da questão
A posse decorrente de concurso realizado após a eleição não provoca perda do mandato, mas isso não significa autorização para exercer simultaneamente o cargo concursado e a Prefeitura. Na alternativa B, a afirmação verdadeira sobre a impossibilidade de a sanção sanar o vício de iniciativa acompanha uma proibição falsa de toda emenda parlamentar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe preservação do mandato, posse e exercício do cargo: a ressalva do concurso permite a posse, mas o art. 38, II, impõe o afastamento enquanto exercido o mandato de Prefeito.
  • Não exija concurso anterior à eleição: esse requisito foi afastado pelo STF na ADI 336.
  • Em projetos de iniciativa reservada, verifique os limites da emenda parlamentar: pertinência temática e ausência de aumento de despesa.
  • Confira os limites exatos das autorizações constitucionais: segundo turno exige mais de duzentos mil eleitores; extinção de função vaga por decreto não autoriza sua transformação em cargo em comissão.

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Comentários

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A) art. 30, X, CF + DL 201

Foro por prerrogativa de Prefeito:

  • TJ: crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º, DL 201) e crimes comuns
  • CV: crimes de responsabilidade próprios (art. 4º, DL 201)

B) Juris tradicional do STF - ex: É possível emenda a projeto de lei de iniciativa do chefe do Executivo (seja ele Presidente, Governador ou Prefeito), desde que não aumente despesa e haja pertinência temática.

C) art. 29, II, CF: 200 mil ELEITORES (e não habitantes)

D) Certo. Art. 28, § 1º + art. 29, XIV, CF

E) ADI 6180 / SE, 14/08/2023

É inconstitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.

A - O foro de prerrogativas de um prefeito é o direito de ser julgado pelo Tribunal de Justiça do estado, em função do cargo de prefeito, e não pela justiça comum de primeira instância. Esse foro aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às suas funções. A competência do Tribunal de Justiça para julgar o prefeito se mantém mesmo após o fim do mandato, desde que não haja interrupção entre os mandatos, segundo a orientação do STF. Corroborado pelo artigo 29, inciso X, da Constituição Federal. 

[ ...]

E - A extinção de funções de confiança e a sua transformação em cargos em comissão não pode ser feita mediante decreto, pois a Constituição Federal (art. 84, VI, alínea “b”) estabelece que os decretos do Presidente da República só podem extinguir cargos e funções públicas vagadas. Mesmo assim, a criação de um novo cargo em comissão não é uma mera reorganização, mas sim uma nova criação, o que exige previsão legal, e não apenas um ato do Poder Executivo

Sobre a letra E

É inconstitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.

Essa norma ofende o princípio da reserva legal (art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88). Não se pode dizer que se trate de mera regulamentação para reorganização administrativa (art. 84, VI, “a” e “b”, CF/88).

STF. Plenário. ADI 6.180/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).

Apenas complementando o comentário da Ana Laura, acredito que ainda que a alternativa C falasse em eleitores (e não habitantes) permaneceria incorreta, porque a CF fala em MAIS de 200K de eleitores, enquanto a questão fala "com duzentos mil habitantes ou mais".

Crime comum praticado por Prefeito (durante o exercício do mandato e relacionado com as suas fuções) – quem julga?

·       Crime estadual: TJ

·       Crime federal: TRF

·       Crime eleitoral: TRE

A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. STF. Plenário. HC 232.627, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/03/2025.

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