Aplica-se ao Prefeito, como chefe do Executivo municipal, a ...
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A) art. 30, X, CF + DL 201
Foro por prerrogativa de Prefeito:
- TJ: crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º, DL 201) e crimes comuns
- CV: crimes de responsabilidade próprios (art. 4º, DL 201)
B) Juris tradicional do STF - ex: É possível emenda a projeto de lei de iniciativa do chefe do Executivo (seja ele Presidente, Governador ou Prefeito), desde que não aumente despesa e haja pertinência temática.
C) art. 29, II, CF: 200 mil ELEITORES (e não habitantes)
D) Certo. Art. 28, § 1º + art. 29, XIV, CF
E) ADI 6180 / SE, 14/08/2023
É inconstitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.
A - O foro de prerrogativas de um prefeito é o direito de ser julgado pelo Tribunal de Justiça do estado, em função do cargo de prefeito, e não pela justiça comum de primeira instância. Esse foro aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às suas funções. A competência do Tribunal de Justiça para julgar o prefeito se mantém mesmo após o fim do mandato, desde que não haja interrupção entre os mandatos, segundo a orientação do STF. Corroborado pelo artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.
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E - A extinção de funções de confiança e a sua transformação em cargos em comissão não pode ser feita mediante decreto, pois a Constituição Federal (art. 84, VI, alínea “b”) estabelece que os decretos do Presidente da República só podem extinguir cargos e funções públicas vagadas. Mesmo assim, a criação de um novo cargo em comissão não é uma mera reorganização, mas sim uma nova criação, o que exige previsão legal, e não apenas um ato do Poder Executivo
Sobre a letra E
É inconstitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.
Essa norma ofende o princípio da reserva legal (art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88). Não se pode dizer que se trate de mera regulamentação para reorganização administrativa (art. 84, VI, “a” e “b”, CF/88).
STF. Plenário. ADI 6.180/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).
Apenas complementando o comentário da Ana Laura, acredito que ainda que a alternativa C falasse em eleitores (e não habitantes) permaneceria incorreta, porque a CF fala em MAIS de 200K de eleitores, enquanto a questão fala "com duzentos mil habitantes ou mais".
Crime comum praticado por Prefeito (durante o exercício do mandato e relacionado com as suas fuções) – quem julga?
· Crime estadual: TJ
· Crime federal: TRF
· Crime eleitoral: TRE
A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. STF. Plenário. HC 232.627, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/03/2025.
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