Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre quais atribuições do Presidente da República são passíveis de delegação, conforme a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
O tema está disposto no art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal:
“O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União...”
O inciso XII (art. 84) prevê: “conceder indulto e comutar penas”.
Tema Central: O candidato precisa compreender que nem todas as funções presidenciais admitem delegação. Essa limitação preserva competências essenciais e exclusivas do Chefe do Executivo.
Exemplo Prático: Caso o Presidente da República queira conceder indulto natalino, ele pode delegar essa função, dentro dos limites previstos, ao Ministro da Justiça, por meio de decreto de delegação.
Análise das Alternativas:
Alternativa A (Correta): Conceder indulto e comutar penas é função delegável, pois está prevista no inciso XII, objeto do parágrafo único do art. 84.
Jurisprudência: O STF (RE 228.321) confirma a possibilidade de delegação, respeitados os limites constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) pontua que essa delegação é válida quando expressa e dentro do que a lei permite.
Alternativa B: Conferir condecorações não é delegável porque não está nos incisos VI, XII ou XXV.
Alternativa C: Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar representantes é função típica e personalíssima do Presidente, vedada a delegação (Art. 84, VII).
Alternativa D: Nomeação de magistrados e do Advogado-Geral da União (Art. 84, XIV e XVI) também não admite delegação.
Pegadinha: Atenção: só são delegáveis as funções listadas expressamente no parágrafo único do art. 84, o que afasta qualquer interpretação extensiva.
Conclusão: Lembre-se de sempre verificar o rol taxativo do art. 84, parágrafo único, para identificar atribuições delegáveis do Presidente.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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