Suponha que determinada Constituição estadual estabeleça que...

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Q3542078 Direito Constitucional
Atenção: A questão devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}. 
Suponha que determinada Constituição estadual estabeleça que, dentre outras hipóteses, o Estado intervirá nos Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior. Previsão dessa natureza seria
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 35, I: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;". A previsão estadual é incompatível apenas na parte em que cria a ressalva "salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior", porque essa exceção não consta do texto constitucional.

Tema central: Intervenção estadual em Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora o art. 36, § 1º, da CF preveja a submissão do decreto de intervenção à Assembleia Legislativa em 24 horas, a alternativa afirma compatibilidade da previsão estadual como um todo. Isso não procede, pois o texto estadual contém ressalva materialmente incompatível com o art. 35, I, ao excluir a intervenção quando o inadimplemento estiver ligado a gestão anterior.
B
Errada
Está errada porque aplica à hipótese do art. 35, I, o regime excepcional do art. 36, § 3º. A dispensa de apreciação pela Assembleia Legislativa e a limitação do decreto à suspensão do ato impugnado só valem para os casos do art. 35, IV, e não para a intervenção por dívida fundada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 35, I, da CF prevê de modo expresso a intervenção do Estado no Município quando houver inadimplemento da dívida fundada por dois anos consecutivos, desde que sem motivo de força maior. O ponto inválido da norma estadual não é a previsão dessa hipótese nem a cláusula de força maior, ambas compatíveis com a CF, mas a criação de uma exceção nova: afastar a intervenção quando o inadimplemento decorrer de gestão anterior. Essa ressalva não consta do modelo constitucional e restringe indevidamente hipótese de intervenção prevista na Constituição Federal.
D
Errada
Está errada porque a exigência de inexistência de motivo de força maior não é inconstitucional; ao contrário, consta literalmente do art. 35, I, da CF. Portanto, esse condicionamento é compatível com o texto federal.
E
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente prevista na Constituição Federal. O art. 35, I, contempla sim a intervenção do Estado no Município pelo não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada.
Pegadinha da questão
A banca misturou um elemento literalmente constitucional — "sem motivo de força maior" — com uma exceção inventada pela Constituição estadual — inadimplemento ligado a gestão anterior. Quem não separa os dois acaba validando integralmente um texto que só é compatível em parte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de intervenção, confronte a hipótese estadual com o texto exato da CF para verificar se houve reprodução fiel ou inovação restritiva.
  • Se a alternativa trouxer um detalhe procedimental correto, confirme antes se ela não está validando um conteúdo material inconstitucional.
  • No art. 35, I, a cláusula "sem motivo de força maior" é constitucional; o que não pode é a Constituição estadual criar exceções não previstas pela CF.

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Comentários

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A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.

Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa. STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020 (Info 973).

CF

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA DA CF PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Gab letra C

Alternativa C - Incompatível com a Constituição Federal , no que se refere à ressalva feita à referida hipótese de intervenção do Estado no Município. 

O Estado intervirá nos Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior.

CF/88

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

Inovaram na parte "salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior".

Observações

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (MESMO QUE NÃO REPRODUZIDO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DEVE SER CONSIDERADO COMO INCLUÍDO/NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. VEDA-SE A REDUÇÃO OU EXPANSÃO DAS CAUSAS DE INVERVENÇÃO)

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (TANTO NA INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS COMO A DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS É UM CASO QUE DEPENDE DE INICIATIVA DO EXECUTIVO)

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (CUIDADO! NA INTERVENÇÃO NOS ESTADOS É UM CASO QUE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DO PGR, MAS AQUI PODE SER PELO EXECUTIVO!)

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   (SITUAÇÃO DO INCISO ANTERIOR SE REPETE AQUI!)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (SÃO OS MESMOS PRINCÍPIOS PREVISTOS PARA A INTERVENÇÃO NOS ESTADOS!)

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