Suponha que determinada Constituição estadual estabeleça que...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 35, I: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;". A previsão estadual é incompatível apenas na parte em que cria a ressalva "salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior", porque essa exceção não consta do texto constitucional.
- Quando a questão tratar de intervenção, confronte a hipótese estadual com o texto exato da CF para verificar se houve reprodução fiel ou inovação restritiva.
- Se a alternativa trouxer um detalhe procedimental correto, confirme antes se ela não está validando um conteúdo material inconstitucional.
- No art. 35, I, a cláusula "sem motivo de força maior" é constitucional; o que não pode é a Constituição estadual criar exceções não previstas pela CF.
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A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.
Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa. STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020 (Info 973).
CF
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA DA CF PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Gab letra C
Alternativa C - Incompatível com a Constituição Federal , no que se refere à ressalva feita à referida hipótese de intervenção do Estado no Município.
O Estado intervirá nos Municípios quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior.
CF/88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
Inovaram na parte "salvo quando o inadimplemento estiver vinculado a alguma gestão anterior".
Observações
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (MESMO QUE NÃO REPRODUZIDO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DEVE SER CONSIDERADO COMO INCLUÍDO/NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. VEDA-SE A REDUÇÃO OU EXPANSÃO DAS CAUSAS DE INVERVENÇÃO)
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (TANTO NA INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS COMO A DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS É UM CASO QUE DEPENDE DE INICIATIVA DO EXECUTIVO)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (CUIDADO! NA INTERVENÇÃO NOS ESTADOS É UM CASO QUE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DO PGR, MAS AQUI PODE SER PELO EXECUTIVO!)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (SITUAÇÃO DO INCISO ANTERIOR SE REPETE AQUI!)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (SÃO OS MESMOS PRINCÍPIOS PREVISTOS PARA A INTERVENÇÃO NOS ESTADOS!)
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