Acerca das ações de controle de constitucionalidade, assinal...

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Ano: 2016 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Sarandi - RS
Q1205107 Direito Constitucional
Acerca das ações de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade

Tema central: A questão explora a atuação de órgãos e autoridades nas ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF, especialmente quanto à defesa dos atos impugnados. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 103, §3º.

Citação literal da CF/88:
Art. 103, § 3º: “Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”

Jurisprudência relevante: O STF consolidou que é o Advogado-Geral da União – e não o Procurador-Geral da República – quem faz defesa do ato normativo nos processos de controle abstrato.
(STF, ADI 1.407/DF).

Exemplo prático: Se for proposta uma ADI para questionar lei federal, quem obrigatoriamente fará a defesa da lei será o Advogado-Geral da União, mesmo que discorde do mérito.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (incorreta – gabarito): Erro: Traz o Procurador-Geral da República como defensor do ato, mas quem exerce esse papel é o Advogado-Geral da União, conforme art. 103, §3º, da CF/88. Trata-se de uma pegadinha clássica; atenção ao cargo correto na defesa de normas.

Alternativa A (correta): Espelha o art. 102, I, a e I, ‘a’ e ‘e’ da CF/88: o STF é o guardião da Constituição e julga, originariamente, ADI e ADC.

Alternativa B (correta): Art. 103, I, e IX da CF/88: a Mesa do Senado tem legitimidade para propor ADI e ADC.

Alternativa D (correta): O Procurador-Geral da República deve mesmo ser ouvido em todas as ADIs e ADCs (art. 103, §1º, CF/88) e processos do STF.

Dica de leitura: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo;
Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil Interpretada – ambos reforçando a atuação do Advogado-Geral da União.

Resumo final: Grave: defesa do ato impugnado em ADI/ADC = Advogado-Geral da União (art. 103, §3º, CF/88). Pegadinha comum: confundir com Procurador-Geral da República!

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Comentários

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A Letra C está errada, pois o art. 103, §3º, da Constituição diz:

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

P.S. Importante apontar duas posições jurisprudenciais do STF quanto ao tema:

O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, art. 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O advogado-geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade (, rel. min. Maurício Corrêa, j. 24-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.)

A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria Constituição da República. [, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.]

  

  

A questão cobra conhecimento de lei seca!

Sobre a Alternativa D)

ART. 103, §1: O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

O AGU é o Defensor legis. Só existem três hipóteses onde o AGU estará dispensado de fedender a lei:

  • Manifestação anterior do STF (inconstitucionalidade manifesta);  

  • Se ele assinar a petição da ADI juntamente com o Presidente da República.

 

  • Se a norma questionada contrariar interesse da União. 

GABARITO: C

Sobre a participação do PGR e do AGU:

PGR deverá ser previamente ouvido e é obrigatória a manifestação do AGU.

PGR   = Previamente OUVIDO

AGU  = Previamente CITADO

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação extravagante dispõem sobre controle de constitucionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 102, I, “a”: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)”.

B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, II: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)”.

C- Incorreta. Quem defenderá o ato impugnado é o Advogado-Geral da União. Art. 103, § 3º, CRFB/88: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.

D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, §1º: “O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (...)”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

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