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Q322438 Legislação Estadual
Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, não admite adiamento de discussão a proposição em regime de urgência, salvo se requerido por um

Alternativas

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Vamos aprofundar o entendimento sobre a questão relacionada ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente sobre a proposição em regime de urgência.

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os casos em que é possível adiar a discussão de uma proposição que está em regime de urgência. O regime de urgência é uma tramitação mais célere, mas o Regimento prevê uma exceção para o adiamento da discussão.

2. Legislação Aplicável:
Para responder corretamente, deve-se recorrer ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba. Essa normativa fornece detalhes específicos sobre como os processos legislativos devem ser conduzidos, incluindo exceções para adiamentos.

3. Tema Central:
O tema central é o entendimento de quando e como uma proposição em regime de urgência pode ter sua discussão adiada. Conhecer o número necessário de membros para requerer o adiamento e a duração máxima permitida são essenciais.

4. Exemplo Prático:
Imagine que uma proposição sobre a segurança pública em regime de urgência está para ser discutida. Se um terço dos membros da Casa não estiverem prontos para debater e decidirem que precisam de mais tempo para avaliar a proposição, eles podem solicitar o adiamento por até uma sessão.

5. Justificação da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, segundo o Regimento Interno, um terço dos membros da Casa ou líderes que representem esse número podem requerer o adiamento da discussão por prazo não excedente a uma sessão. Isso está alinhado com a prática legislativa de garantir que discussões importantes sejam conduzidas com a devida análise, mesmo em regime de urgência.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao mencionar um "quinto" dos membros e "três sessões". O Regimento não autoriza essa proporção para adiamentos em regime de urgência. - C: Apesar de acertar no "quinto dos membros", erra no prazo de "uma sessão", que não é aplicável conforme o Regimento. - D: Incorreto por usar "quarto dos membros" e "três sessões", o que não está previsto. - E: Mistura "terço dos membros" corretamente, mas erra ao permitir "três sessões", sendo que o máximo é uma sessão.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Verifique sempre a proporção necessária de membros da Casa e o prazo máximo permitido. O Regimento Interno é específico sobre essas questões. Cuidado para não se confundir com outras frações ou prazos.

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RI ALE/RO
Art. 211. Ao ser iniciada a discussão de uma proposição, será permitido o seu adiamento, por prazo não superior a três sessões, mediante requerimento assinado por qualquer Deputado, e aprovado pelo plenário.
§ 1º Não admite adiamento de discussão à proposição em regime de urgência.

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