Conforme a inteligência do Art.3º, III e IV, da Lei Complem...

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Q584761 Legislação Municipal
Conforme a inteligência do Art.3º, III e IV, da Lei Complementar nº 254, de 12 de dezembro de 2014, “III - aplicar sanções por descumprimento de cláusulas estabelecidas para permissionários e concessionários em seus respectivos instrumentos contratuais; e IV- analisar e julgar, através das Comissões de Julgamento de Recursos Administrativos, os recursos interpostos contra as sanções objeto do inciso anterior” estão no rol de atribuições da EPT. Neste sentido, dispõe o Art. 6º, § 3º do mesmo diploma legal que, as Comissões de Julgamento de Recursos Administrativos criadas no âmbito da EPT serão compostas por:
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