À luz das disposições da Lei n.º 13.639/2018, julgue o item....
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
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Gabarito: E (Errado)
Análise do tema: A questão trata da natureza jurídica dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, regidos pela Lei nº 13.639/2018. O objetivo é distinguir corretamente autarquia de empresa pública e entender as implicações práticas dessa classificação na Administração Pública.
Legislação aplicável:
Conforme o art. 1º da Lei nº 13.639/2018:
"São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, (...) autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa."
Portanto, não são empresas públicas, mas sim autarquias, que integram a Administração Pública indireta.
Jurisprudência relevante:
O STF já consolidou em diversas decisões que conselhos profissionais possuem natureza de autarquia especial (RE 938.837), o que implica a incidência do regime jurídico de direito público.
Explicação do tema central: A principal diferença é que empresas públicas têm natureza de direito privado e são criadas para fins empresariais, enquanto as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas para fiscalizar profissões regulamentadas. Os Conselhos Profissionais representam interesse público, não atividade econômica.
Exemplo prático: Se um Técnico Industrial quiser sua carteira profissional, solicitará ao Conselho Regional — entidade autárquica sujeita à fiscalização estatal e regime jurídico público, e não a uma empresa pública.
Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque confunde autarquia (natureza correta dos Conselhos) com empresa pública (natureza diversa e estranha à finalidade dos Conselhos). Isso pode induzir ao erro candidatos menos atentos à diferença conceitual e legislativa.
Pegadinhas: Atenção às palavras como "empresa pública" e "autarquia". A banca pode tentar confundir com termos próximos, mas juridicamente distintos. Sempre confira o texto legal vigente.
Concluindo: Use o artigo 1º da Lei nº 13.639/2018 e a jurisprudência do STF como referência para temas de concursos.
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Art. 1º São criados o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa.
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