De acordo com a Lei 4.851 de 14/11/2011 Art. 57. Os Projeto...

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Q2045645 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei 4.851 de 14/11/2011 Art. 57. Os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares da rede municipal de ensino de Canoinhas deverão prever:
I - O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo. II - A concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar. III - O perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações vida-conhecimento-culturaprofessor-estudante e instituição escolar. IV - A definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência, da escola, no contexto das desigualdades que se refletem na escola. V- Os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil).
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige do candidato conhecimento específico sobre o Projeto Político-Pedagógico (PPP) nas escolas do município de Canoinhas, conforme previsto no Art. 57 da Lei nº 4.851/2011. O foco está nos elementos obrigatórios que o PPP deve conter.

Fundamentação Legal:

Lei nº 4.851/2011:
“Art. 57. Os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares da rede municipal de ensino de Canoinhas deverão prever:
I - O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo [...].
II - A concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar.[...]
III - O perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – [...].
IV - A definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência, da escola [...].
V - Os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e participativa [...]."

Tema Central e Aplicação:

O tema aborda a estrutura obrigatória do PPP, importante para planejar, diagnosticar e gerir escolas de forma democrática. Por exemplo, na elaboração do PPP de uma escola de Canoinhas, a equipe precisa levantar as condições sociais dos alunos (inciso I), definir concepções pedagógicas (II), conhecer o perfil de seus educandos (III), buscar qualidade mesmo diante de desigualdades (IV) e garantir a participação de toda a comunidade (V).

Justificativa da Alternativa Correta (D):

D) Todas as afirmativas estão corretas.
Essa é correta, pois todos os itens (I a V) estão descritos literalmente no art. 57 da Lei 4.851/2011. Eles integram o conteúdo necessário do PPP, sem exceção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A), B), C): Todas excluem elementos que a lei expressamente exige, tornando-as incorretas.

E): Incorreta, pois as afirmativas I a V realmente estão corretas segundo a lei.

Pegadinhas:

A banca pode tentar confundir o candidato eliminando algum item ou sugerindo que apenas alguns são necessários ao PPP. Atente-se à literalidade do texto legal!

Doutrina:

Autores como Libâneo e Lück destacam a importância do diagnóstico, das concepções pedagógicas e da gestão democrática — todos presentes no art. 57.

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