Segundo Lei 4.851 de 14/11/2011Art. 125. Os estabelecimento...

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Q2045643 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo Lei 4.851 de 14/11/2011Art. 125. Os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu nível escolar, poderão funcionar entre os períodos letivos e de férias escolares, proporcionando:
I - Cursos especiais da natureza suplementar aos ministrados durante o ano letivo. II - Atividades de recuperação para alunos que não tenham apreendido os conteúdos de aprendizagem, durante o ano letivo, ou para jovens e adultos em considerável atraso, proporcionando-lhes avanços úteis e até necessários. III - Suplementação de atividades escolares para acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com dificuldades psicossociais e ou de deficiências múltiplas. IV - Atendimento aos alunos de ensino fundamental, proporcionando-lhes aceleração, especialmente, para correção do avanço etário.
Assinale alternativa CORRETA.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Canoinhas (Lei nº 4.851/2011)

Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata das possibilidades de funcionamento dos estabelecimentos de ensino entre períodos letivos e de férias escolares, conforme o que dispõe o Art. 125 da Lei nº 4.851/2011 do Município de Canoinhas.

Transcrição literal da norma:
“Art. 125. Os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu nível escolar, poderão funcionar entre os períodos letivos e de férias escolares, proporcionando:
I - Cursos especiais da natureza suplementar aos ministrados durante o ano letivo;
II - Atividades de recuperação para alunos que não tenham apreendido os conteúdos de aprendizagem, durante o ano letivo, ou para jovens e adultos em considerável atraso, proporcionando-lhes avanços úteis e até necessários;
III - Suplementação de atividades escolares para acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com dificuldades psicossociais e/ou de deficiências múltiplas;
IV - Atendimento aos alunos de ensino fundamental, proporcionando-lhes aceleração, especialmente, para correção do avanço etário.”

Tema Central e Exemplo Prático
O objetivo da norma é assegurar que, mesmo no recesso escolar, os alunos tenham oportunidades de reforço e inclusão. Por exemplo, uma escola municipal pode ofertar, em julho, oficinas de reforço para alunos com baixo desempenho, ao mesmo tempo em que realiza um programa de aceleração para estudantes em distorção idade-série.

Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D) Todas as afirmativas estão corretas é a única compatível com o texto literal do art. 125, pois todas as opções (I, II, III e IV) se encontram mencionadas, de modo integral e sem ressalvas.

Análise das Alternativas Incorretas
A) e B): Limitam as possibilidades, omitindo previsões expressas na lei.
C): Cita apenas duas das quatro opções permitidas.
E): Contraria totalmente o dispositivo legal.

Pegadinhas
A questão exige atenção para não excluir nenhum dos incisos transcritos na lei. A principal estratégia é ler atentamente o texto legal, destacar cada previsão e evitar “chutes” baseados em senso comum, pois todos os incisos são efetivamente previstos.

Conclusão:
A correta compreensão do dispositivo exige a leitura literal da lei municipal, que, nesse caso, é bastante clara. Estratégia infalível para questões de legislação local é sempre confrontar alternativas com o texto normativo.

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