Conforme a Lei Complementar 0038 de 14/11/2011Art. 40º. Ass...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão examina o conhecimento sobre a redução de carga horária dos servidores públicos da educação em Canoinhas, conforme a Lei Complementar nº 38/2011, Art. 40. Exige atenção aos procedimentos, direitos e restrições estabelecidos pela legislação local.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 38/2011, Art. 40: “A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias (...)” — A norma trata, entre outros pontos, sobre direitos e deveres dos servidores quanto à carga horária.
Além disso, o Prejulgado 1432 do TCE/SC veda redução de remuneração com diminuição da carga horária, conforme o princípio da irredutibilidade—tema crucial.
Tema Central:
É necessário distinguir se a redução da carga horária gera ou não redução proporcional de vencimentos e compreender os procedimentos formais para fazer pedido, bem como os prazos e competências de decisão.
Exemplo prático:
Uma professora decide pedir redução de jornada. Ela protocola o pedido na Secretaria, aguarda deferimento e, em caso de indeferimento ou dúvidas, recorre ao Conselho Municipal de Educação.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C traz informação incorreta. A lei não condiciona que o servidor só possa participar de processo de aumento de carga horária após 24 meses da portaria da redução. O art. 40 não traz restrição temporal tão específica para reabilitação.
Análise das Alternativas:
A) CORRETA. O pedido é feito a qualquer tempo pelo servidor interessado e deve ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto nos procedimentos administrativos da lei local.
B) CORRETA. O servidor deve permanecer em atividade normal até o deferimento do pedido, conforme boa prática administrativa e respeito à continuidade do serviço.
D) CORRETA. No caso de não consenso ou recurso, o Conselho Municipal de Educação poderá atuar como instância superior decisória.
E) Incorreta, pois há alternativa errada (C).
Pegadinha: Atenção às restrições de prazo que não constam na lei, como o intervalo de 24 meses citado na C.
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