Em caso de maus tratos, ou elevados níveis de repetências, ...

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Q1134773 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em caso de maus tratos, ou elevados níveis de repetências, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, de acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente deverão se comunicar:
Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o papel dos dirigentes escolares quanto à proteção de crianças e adolescentes em ambiente escolar, especificamente nos casos de maus-tratos e elevados níveis de repetência. Esse tema é tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Legislação Aplicável:

O fundamento está no Art. 56 do ECA:

“Art. 56 – Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a atuação preventiva e protetiva da escola. O ECA determina que a escola deve ser parceira na proteção e defesa dos direitos da criança/adolescente, atuando prontamente ao detectar situações de risco.

4. Exemplo Prático:

Se um aluno apresenta sinais visíveis de maus-tratos (como lesões recorrentes ou relatos de violência) ou reprova repetidamente por abando escolar injustificado, o diretor escolar deve notificar imediatamente o Conselho Tutelar, que tomará as providências cabíveis.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

Alternativa A – Com o Conselho Tutelar: Está correta. O ECA é explícito ao estabelecer que a comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos.

6. Justificativas das Alternativas Incorretas:

B) Secretaria de Educação: Embora importante na esfera administrativa, a Secretaria não é o órgão previsto pelo ECA para proteção imediata nesses casos.
C) Ministério da Educação: Trata de políticas amplas; não atua em casos individuais de alarme escolar.
D) Pais ou responsáveis: Apesar de ser desejável comunicar, a exigência legal em situações de risco é a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.

7. Possível Pegadinha:

O enunciado cita alternativas tentadoras, como órgão superior (Secretaria, Ministério). Fique atento: só o Conselho Tutelar está previsto expressamente na lei.

Doutrina:

Munir Cury ressalta que “o Art. 56 do ECA reforça a integração da escola no sistema de proteção, impondo-lhe um papel de vigilância e encaminhamento imediato dos casos de vulnerabilidade ao Conselho Tutelar”.

Resumo: A resposta correta é a letra A, pois expressamente prevista no ECA.

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 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

gab A

A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Sendo assim, a única resposta que se amolda ao texto legal é a letra A.

GABARITO: A

Gabarito A

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Sendo assim, a única resposta que se amolda ao texto legal é a letra A.

GABARITO: A

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