Com base na Lei Complementar 116/2003, analise as afirmativ...
Com base na Lei Complementar 116/2003, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a esta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
III. O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e autarquias, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
IV. O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores imobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Estão corretas as afirmativas:
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Interpretação e Tema: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as hipóteses de incidência e não incidência do ISSQN conforme a Lei Complementar 116/2003. Exige domínio do fato gerador, hipóteses de não incidência e itens expressamente excluídos da tributação municipal.
Fundamentação Legal:
- I: Lei Complementar 116/2003, Art. 1º: “...fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa... ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
- II: Lei Complementar 116/2003, Art. 2º, I: “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País...”
- III e IV: Não correspondem exatamente ao texto legal vigente — atenção aos detalhes!
Resumo dos Conhecimentos Necessários: O aluno deve dominar o conceito de fato gerador, saber identificar situações de não incidência e atenção à literalidade dos dispositivos legais.
Exemplo Prático: Uma empresa nacional presta consultoria para empresa estrangeira e o serviço é executado e resulta no exterior: isento de ISSQN. Se o resultado se verifica no Brasil, o imposto incide, mesmo que o tomador seja estrangeiro (Parágrafo Único do Art. 2º).
Alternativa Correta (C) – Justificativa: As afirmativas I e II estão perfeitamente alinhadas ao texto da Lei Complementar 116/2003. A literalidade foi respeitada, garantindo correta a alternativa indicada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- III: Mistura vários casos de isenção, mas o art. 2º esclarece apenas relação de emprego e trabalhadores avulsos. Termos como “diretores, membros de conselho ou sócios-gerentes” não estão abrangidos integralmente.
- IV: A lei não prevê, de modo literal ou inequívoco, essa hipótese de não incidência. Atenção: o ISSQN incide sobre intermediação, exceto nas situações restritivamente previstas em lei.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção à literalidade e palavras abrangentes em assertivas III e IV, que distorcem o conteúdo legal. Sempre confira o texto da Lei!
Jurisprudência e Doutrina: STJ (REsp 831.124/RJ) e Roque Antonio Carrazza, que reforçam a interpretação restritiva para isenções, baseando-se na legalidade estrita.
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I - Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
GABARITO LETRA: C
mobiliário # imobiliário
bons estudos!
O elaborador dessa questão merece o prêmio de questão mais idiota de Legislação Tributária já feita. Tá de Parabéns!
Questão capciosa demais! Trocou apenas 1 palavrinha nas alternativas III, IV.
I - CERTO
II - CERTO
III – autarquia ERRADO (fundações)
III – imobiliários ERRADO (mobiliários)
gabarito. c
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