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Q846036 Legislação Federal

Com base na Lei Complementar 116/2003, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a esta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

II. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

III. O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e autarquias, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

IV. O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores imobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

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Interpretação e Tema: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as hipóteses de incidência e não incidência do ISSQN conforme a Lei Complementar 116/2003. Exige domínio do fato gerador, hipóteses de não incidência e itens expressamente excluídos da tributação municipal.

Fundamentação Legal:

  • I: Lei Complementar 116/2003, Art. 1º: “...fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa... ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
  • II: Lei Complementar 116/2003, Art. 2º, I: “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País...”
  • III e IV: Não correspondem exatamente ao texto legal vigente — atenção aos detalhes!

Resumo dos Conhecimentos Necessários: O aluno deve dominar o conceito de fato gerador, saber identificar situações de não incidência e atenção à literalidade dos dispositivos legais.

Exemplo Prático: Uma empresa nacional presta consultoria para empresa estrangeira e o serviço é executado e resulta no exterior: isento de ISSQN. Se o resultado se verifica no Brasil, o imposto incide, mesmo que o tomador seja estrangeiro (Parágrafo Único do Art. 2º).

Alternativa Correta (C) – Justificativa: As afirmativas I e II estão perfeitamente alinhadas ao texto da Lei Complementar 116/2003. A literalidade foi respeitada, garantindo correta a alternativa indicada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • III: Mistura vários casos de isenção, mas o art. 2º esclarece apenas relação de emprego e trabalhadores avulsos. Termos como “diretores, membros de conselho ou sócios-gerentes” não estão abrangidos integralmente.
  • IV: A lei não prevê, de modo literal ou inequívoco, essa hipótese de não incidência. Atenção: o ISSQN incide sobre intermediação, exceto nas situações restritivamente previstas em lei.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção à literalidade e palavras abrangentes em assertivas III e IV, que distorcem o conteúdo legal. Sempre confira o texto da Lei!

Jurisprudência e Doutrina: STJ (REsp 831.124/RJ) e Roque Antonio Carrazza, que reforçam a interpretação restritiva para isenções, baseando-se na legalidade estrita.

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 I - Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

 

  Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

GABARITO LETRA: C

mobiliário # imobiliário

bons estudos!

O elaborador dessa questão merece o prêmio de questão mais idiota de Legislação Tributária já feita. Tá de Parabéns!

Questão capciosa demais! Trocou apenas 1 palavrinha nas alternativas III, IV. 

I - CERTO

II - CERTO

III – autarquia ERRADO (fundações)

III – imobiliários ERRADO (mobiliários)

 

gabarito. c 

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