De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003 — Imposto Sobr...
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Tema central: A questão aborda os limites mínimo e máximo das alíquotas do ISSQN fixados pela Lei Complementar nº 116/2003, um assunto frequentemente cobrado em provas de Analista de Finanças e Controle, pois envolve competências tributárias municipais e observância à lei nacional.
Base legal: A alíquota mínima do ISSQN é fixada pelo Art. 8º-A:
“Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”
E a alíquota máxima está no Art. 8º, II:
“Art. 8º (...) II - demais serviços, 5% (cinco por cento).”
Tema em detalhes:
O ISSQN é de competência municipal e as alíquotas podem variar conforme o serviço, mas as faixas mínima (2%) e máxima (5%) são impostas nacionalmente, vinculando as legislações locais. Exceder tais limites é ilegal e inconstitucional, conforme entendimento reiterado dos tribunais, como o TRF 3ª Região (Apelação nº 0000911-14.2014.4.03.6107).
Exemplo prático:
Suponha que um município estabeleça 6% de ISS sobre consultorias: será nulo, pois ultrapassa o teto de 5% previsto na LC 116/2003.
Alternativa correta:
B) 2% e 5%
Justifica-se pois 2% é o mínimo e 5% o máximo legal permitido para o ISSQN.
Alternativas incorretas:
A) 3% e 4%: Errado. O mínimo e máximo não correspondem à lei, limitando excessivamente a faixa.
C) 3% e 5%: Errado. O mínimo legal é 2%, não 3%.
D) 2% e 4%: Errado. Embora o mínimo seja 2%, o máximo é 5%, não 4%.
Estratégias de prova: Atenção a alternativas próximas dos limites reais, pois a banca pode confundir números. Memorize: “ISSQN: mínimo 2%, máximo 5%”.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Leandro Paulsen (“ISS – Imposto Sobre Serviços”), as faixas da LC 116/03 devem ser rigorosamente observadas pelas leis locais. Jurisprudência confirma: a aplicação dos limites é imediata e obrigatória.
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Comentários
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minimo 2 maximo 5,nao pode isentar e nem abaixo do
minimo
Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
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