A respeito dos projetos de lei que são de iniciativa privati...
( ) Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado.
( ) Organização administrativa dos serviços do município.
( ) Matéria tributária.
Gabarito comentado
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Tema central: O objetivo da questão é identificar quais matérias são de iniciativa privativa do Prefeito segundo a Lei Orgânica do Município de Mato Leitão.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Mato Leitão, Art. 52:
"São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou aumento de suas remunerações;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública."
Análise das afirmativas:
( ) Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado.
Errado. A criação de CPI é prerrogativa do Poder Legislativo, não do Prefeito, sendo instrumento de fiscalização da Câmara Municipal.
( ) Organização administrativa dos serviços do município.
Certo. Trata-se da estruturação dos órgãos da Administração Pública, matéria de iniciativa privativa do Prefeito (“criação, estruturação e atribuições das secretarias...” – art. 52, III).
( ) Matéria tributária.
Certo. Apesar de o art. 52 da Lei Orgânica não prever explicitamente como de iniciativa exclusiva do Prefeito, a Constituição Federal, em matéria de municípios, não impede que o Legislativo proponha leis sobre tributos (vide ADI 724/RS, STF): há possibilidade de iniciativa parlamentar, mas na prática a tramitação costuma começar pelo Prefeito, razão de aceitação doutrinária.
Exemplo Prático:
Se um vereador propõe a criação de CPIs, pode fazê-lo. Agora, uma lei que reestrutura secretarias municipais depende de projeto apresentado pelo Prefeito.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A sequência correta é: E - C - C.
Análise das alternativas incorretas:
- A) C - C - E: Erra na criação de CPI (não é atribuição do Prefeito).
- C) E - E - E: Organização administrativa e matéria tributária podem ser de iniciativa do Prefeito.
- D) C - E - C: Organização administrativa é atribuição do Prefeito; não de outro poder.
Pegadinha: Cuidado com termos como “comissão parlamentar de inquérito”, pois sempre são do Legislativo. Leia atentamente para separar o que é competência da Câmara e o que é do Prefeito.
Resumo doutrinário: Segundo Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional), a matéria tributária admite iniciativa parlamentar, mas, localmente, é tradição do Executivo iniciar o processo.
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