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Q3881721 Legislação Federal
Na matéria “Como garantir boas respostas pela Lei de Acesso à Informação”, o jornalista investigativo Luiz Fernando Toledo aponta que, no uso da Lei de Acesso à Informação (LAI), uma das justificativas para recusa no envio de informações é a possibilidade de que existam dados pessoais envolvidos.
O art. 31 da LAI, que trata do respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, dispõe que as informações pessoais
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II: "§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." No enunciado, a alternativa C reproduz essa hipótese legal de divulgação ou acesso por terceiros, razão pela qual corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Informações pessoais na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar vedação legal expressa. O art. 31, § 4º, I e II, dispõe: "§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância." Portanto, a restrição não pode ser usada para evitar apuração de irregularidades; a alternativa afirma o oposto da lei.
B
Errada
Está errada por erro de prazo legal. O art. 31, caput e § 1º, I, estabelece: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;". A alternativa fala em 25 anos, mas o prazo correto é 100 anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra expressa do art. 31, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011. A LAI admite que informações pessoais tenham divulgação ou acesso por terceiros quando houver um dos dois fundamentos legalmente previstos: previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referem. Esse é o exato conteúdo normativo cobrado.
D
Errada
Está errada porque também inverte o sentido do art. 31, § 4º, I e II. A lei afirma que a restrição de acesso não poderá ser invocada "em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância". Logo, a alternativa é incompatível com a vedação legal expressa.
E
Errada
Está errada porque a lei dispensa, e não exige, consentimento expresso nessa hipótese. O art. 31, § 3º, II, dispõe: "§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;". Portanto, para estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, o consentimento é dispensado, desde que vedada a identificação da pessoa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o prazo do art. 31 por 25 anos em vez de 100 anos, inverter o sentido do § 4º como se a restrição pudesse barrar apuração de irregularidades ou recuperação de fatos históricos, e confundir a exigência de consentimento com a hipótese legal em que ele é dispensado.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 31 da LAI, se a pergunta for sobre acesso por terceiros, procure a fórmula exata: previsão legal ou consentimento expresso.
  • Não confunda restrição de informações pessoais com classificação de sigilo: para informações pessoais, o prazo máximo do art. 31, § 1º, I, é de 100 anos.
  • Se a alternativa disser que a restrição pode ser usada para barrar apuração de irregularidades ou recuperação de fatos históricos relevantes, ela contraria o § 4º.
  • Em estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, o § 3º, II, dispensa consentimento, desde que a identificação da pessoa seja vedada.

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Seção V

Das Informações Pessoais

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

  • I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
  • II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Lei 12.527/11

Gab: C

  1. Acesso Restrito: Têm acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem, independentemente de estarem classificadas como sigilosas.
  2. Prazo: Essa restrição pode durar até 100 anos ⏳ a contar da data de sua produção (o que invalida a alternativa B, que fala em 25 anos).
  3. Exceções ao Consentimento: A regra geral é que terceiros só acessam com consentimento expressodo titular. No entanto, a própria lei traz exceções onde esse consentimento é dispensado.

Ela reflete exatamente o que diz o § 3º do Art. 31. O acesso por terceiros é possível em duas situações principais:

  • Previsão Legal: Quando outra lei determina que aquela informação deve ser pública.
  • Consentimento: Quando o próprio dono da informação autoriza.

  • A e D: O § 4º proíbe expressamente que a restrição de acesso seja usada para ocultar irregularidades ou impedir a recuperação de fatos históricos relevantes. O interesse público prevalece sobre a privacidade nesses casos específicos.
  • E: Para fins de estatística ou pesquisa científica, o consentimento é dispensado, desde que os dados não identifiquem a pessoa (sejam anonimizados).

Para garantir que a base ficou clara: se um historiador estiver pesquisando um evento de grande relevância nacional e precisar acessar documentos que citam figuras envolvidas, a administração pública pode negar o acesso sob a justificativa de proteção da "vida privada" dessas pessoas?

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