Na matéria “Como garantir boas respostas pela Lei de Acesso ...
O art. 31 da LAI, que trata do respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, dispõe que as informações pessoais
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II: "§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." No enunciado, a alternativa C reproduz essa hipótese legal de divulgação ou acesso por terceiros, razão pela qual corresponde ao gabarito oficial.
- No art. 31 da LAI, se a pergunta for sobre acesso por terceiros, procure a fórmula exata: previsão legal ou consentimento expresso.
- Não confunda restrição de informações pessoais com classificação de sigilo: para informações pessoais, o prazo máximo do art. 31, § 1º, I, é de 100 anos.
- Se a alternativa disser que a restrição pode ser usada para barrar apuração de irregularidades ou recuperação de fatos históricos relevantes, ela contraria o § 4º.
- Em estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstas em lei, o § 3º, II, dispensa consentimento, desde que a identificação da pessoa seja vedada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
- I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
- II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Lei 12.527/11
Gab: C
- Acesso Restrito: Têm acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem, independentemente de estarem classificadas como sigilosas.
- Prazo: Essa restrição pode durar até 100 anos ⏳ a contar da data de sua produção (o que invalida a alternativa B, que fala em 25 anos).
- Exceções ao Consentimento: A regra geral é que terceiros só acessam com consentimento expressodo titular. No entanto, a própria lei traz exceções onde esse consentimento é dispensado.
Ela reflete exatamente o que diz o § 3º do Art. 31. O acesso por terceiros é possível em duas situações principais:
- Previsão Legal: Quando outra lei determina que aquela informação deve ser pública.
- Consentimento: Quando o próprio dono da informação autoriza.
- A e D: O § 4º proíbe expressamente que a restrição de acesso seja usada para ocultar irregularidades ou impedir a recuperação de fatos históricos relevantes. O interesse público prevalece sobre a privacidade nesses casos específicos.
- E: Para fins de estatística ou pesquisa científica, o consentimento é dispensado, desde que os dados não identifiquem a pessoa (sejam anonimizados).
Para garantir que a base ficou clara: se um historiador estiver pesquisando um evento de grande relevância nacional e precisar acessar documentos que citam figuras envolvidas, a administração pública pode negar o acesso sob a justificativa de proteção da "vida privada" dessas pessoas?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo