Em relação aos atos administrativos praticados pelo Estado d...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda invalidação, anulação e convalidação de atos administrativos, temas centrais no Direito Administrativo e frequentemente exigidos em concursos para cargos jurídicos no Estado de São Paulo.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Jurisprudência: Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade...”
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Weida Zancaner destacam que atos com vícios sanáveis e sem lesão a terceiros/interesse público podem ser convalidados; do contrário, devem ser anulados.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que pratica um ato administrativo com irregularidade em sua forma, mas dentro da sua competência. Se não há prejuízo a terceiros ou ao interesse público, o ato pode ser convalidado. Se o vício é grave (ex: falta de competência absoluta), o ato deve ser anulado – e não pode ser convalidado.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E: Está correta porque só se justifica a anulação de atos inválidos quando estes não forem passíveis de convalidação, ou seja, quando o vício for insanável (ex: competência indelegável). Se for possível convalidar, a anulação é desnecessária. Isso está de acordo com a legislação e a doutrina majoritária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A produção de prova pericial pode ser necessária para esclarecer fatos no processo de invalidação.
B) Parcialmente correta, mas insuficiente: o parecer é obrigatório, mas se for de órgão jurídico sobre legalidade, pode ser vinculante em hipóteses específicas (conforme Lei Paulista n° 10.177/98).
C) Errada. A autoexecutoriedade não afasta a necessidade de prévio ato administrativo para fundamentar a atuação material.
D) Errada. Atos praticados por autoridade incompetente (em razão de competência indelegável) não podem ser convalidados, pois são nulos.
Pegadinha: Atenção à expressão “viável a anulação dos atos inválidos se eles forem passíveis de convalidação”. O aluno deve lembrar: atos que podem ser convalidados não necessitam ser anulados; anular-se-ão apenas se o vício for insanável.
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