Em relação aos atos administrativos praticados pelo Estado d...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12864 Legislação Estadual
Em relação aos atos administrativos praticados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda invalidação, anulação e convalidação de atos administrativos, temas centrais no Direito Administrativo e frequentemente exigidos em concursos para cargos jurídicos no Estado de São Paulo.

Legislação aplicável:

Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

Jurisprudência: Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade...”

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Weida Zancaner destacam que atos com vícios sanáveis e sem lesão a terceiros/interesse público podem ser convalidados; do contrário, devem ser anulados.

Exemplo prático:

Imagine um servidor que pratica um ato administrativo com irregularidade em sua forma, mas dentro da sua competência. Se não há prejuízo a terceiros ou ao interesse público, o ato pode ser convalidado. Se o vício é grave (ex: falta de competência absoluta), o ato deve ser anulado – e não pode ser convalidado.

Justificativa da alternativa correta (E):

Alternativa E: Está correta porque só se justifica a anulação de atos inválidos quando estes não forem passíveis de convalidação, ou seja, quando o vício for insanável (ex: competência indelegável). Se for possível convalidar, a anulação é desnecessária. Isso está de acordo com a legislação e a doutrina majoritária.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A produção de prova pericial pode ser necessária para esclarecer fatos no processo de invalidação.

B) Parcialmente correta, mas insuficiente: o parecer é obrigatório, mas se for de órgão jurídico sobre legalidade, pode ser vinculante em hipóteses específicas (conforme Lei Paulista n° 10.177/98).

C) Errada. A autoexecutoriedade não afasta a necessidade de prévio ato administrativo para fundamentar a atuação material.

D) Errada. Atos praticados por autoridade incompetente (em razão de competência indelegável) não podem ser convalidados, pois são nulos.

Pegadinha: Atenção à expressão “viável a anulação dos atos inválidos se eles forem passíveis de convalidação”. O aluno deve lembrar: atos que podem ser convalidados não necessitam ser anulados; anular-se-ão apenas se o vício for insanável.

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Comentários

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Atos inválidos com pequenos vícios sanáveis como de competência e forma evidentemente não devem ser anulados... O bom é convalidá-los se possível, ganhando-se tempo e dinheiro.
aLGUEM TEM UMA EXPLICAÇÃO MAIS FORMAL PORQUE ESTA QUESTÃO É DIFICIL!!
Uma explicação mais detalhada seria de grande ajuda!
EM RELAÇÃO A LETRA E'Não é viável a anulação dos atos inválidos se eles forem passíveis de convalidação'Sempre achei que ato inválido e ato passível de convalidação fossem coisas distintas.Se o ato é passível de convalidação, significa que ele apresenta defeito sanável, ou seja, é ANULÁVEL. E, caso a administração entenda mais conveniente anular o ato, poderá anulá-lo, em vez de convalidá-lo.Agora, o ato inválido, seria aquele que está em desacordo com a lei ou com princípios jurídicos.AJUDEM-NOS!:)
A imperfeição não se confunde com a invalidade; o ato inválido é uma norma jurídica, o ato imperfeito é um fato jurídico.Claro está que os atos inválidos, por terem sido emanados em dissonância com o sistema jurídico positivo, devem ser eliminados ou convalidados. Por sua vez, os chamados atos imperfeitos não são atos; são, em verdade, fatos jurídicos e jamais podem ser convalidados ou sanados.

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