Acerca da organização da ANEEL, assinale a alternativa que e...
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Tema central: A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a organização da ANEEL conforme a Lei nº 9.427/1996, especialmente os dispositivos referentes à sua direção e nomeação de seus integrantes.
Base legal relevante:
Lei nº 9.427/1996, Art. 5º: “O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29.”
Explicação do conceito:
A disciplina da direção da ANEEL tem por objetivo garantir autonomia administrativa e transparência na nomeação de dirigentes. Saber quem possui competência para nomear os diretores e o diretor-geral é essencial para o candidato diferenciar aspectos legais de possíveis pegadinhas presentes em concursos.
Exemplo prático: Imagine que surja discussão sobre o processo de nomeação dos diretores da ANEEL. De acordo com a lei, é atribuição exclusiva do Presidente da República, e não do Congresso Nacional, Câmara ou outro órgão colegiado.
Justificativa da correta (B):
A alternativa B diz: “O diretor-geral e os demais diretores da ANEEL serão nomeados pelo presidente da República.” Exatamente como determina o artigo 5º da Lei nº 9.427/1996, logo, está correta.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta. O art. 4º dispõe que a direção da ANEEL é composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores, não apenas dois.
C) Errada. Relacionamentos com empresas reguladas são vedados por leis e regimentos para evitar conflito de interesse, embora o texto literal da Lei nº 9.427/96 não detalhe isso, essa é uma vedação comum no regime das agências reguladoras.
D) Incorreta. A nomeação não depende de aprovação da Câmara dos Deputados, mas de ato do Presidente. Há previsão de sabatina pelo Senado em outras agências, não na ANEEL (conforme lei vigente).
E) Equivocada. O artigo 7º, que tratava de contrato de gestão, foi revogado e atualmente a administração da agência pode sim ser objeto de contrato de gestão, conforme legislação posterior à revogação.
Pegadinhas da questão:
Fique atento a termos como “dois diretores” ou “Câmara dos Deputados”: são detalhes que facilmente confundem e aparecem como pegadinhas. O número de diretores e a autoridade de nomeação são pontos-chave.
Conclusão:
Aprofundar o conhecimento no texto literal da lei e observar detalhes quantitativos e competências de nomeação são estratégias essenciais para garantir pontos em questões deste perfil.
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Comentários
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a) A ANEEL será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores, em regime de colegiado.
b) Sim o presidente nomeia para mandatos de 4 não coincidentes com o do presidente.
c) Art. 6º Está impedida de exercer cargo de direção na ANEEL a pessoa que mantiver os seguintes vínculos com qualquer empresa concessionária, permissionária, autorizada, produtor independente, autoprodutor ou prestador de serviço contratado dessas empresas sob regulamentação ou fiscalização da autarquia:
d) dependerá de aprovação do senado.
e) Art. 7º A administração da ANEEL será objeto de contrato de gestão, negociado e celebrado entre a Diretoria e o Poder Executivo no prazo máximo de noventa dias após a nomeação do Diretor-Geral, devendo uma cópia do instrumento ser encaminhada para registro no Tribunal de Contas da União, onde servirá de peça de referência em auditoria operacional.
o art. 7° da na Lei n. 9.427/1996 foi revogado pela Lei n. 13.848/19 (Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.)
B
De acordo com a Lei n° 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a sua diretoria colegiada é composta por um diretor-geral e quatro diretores. A competência para a nomeação de todos os membros da diretoria é do Presidente da República. No entanto, essa nomeação é um ato complexo, pois depende de prévia aprovação pelo Senado Federal, após sabatina pública. A lei estabelece também os mandatos e as regras de impedimento para garantir a autonomia e a imparcialidade da agência reguladora. A administração da ANEEL é, por força de lei, objeto de um contrato de gestão com o Poder Executivo.
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