A propósito do regime jurídico do setor elétrico brasileiro,...
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Para responder a questão sobre o regime jurídico do setor elétrico brasileiro, é essencial compreender o papel e as normativas que regulam a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as diretrizes do setor elétrico no Brasil, conforme estabelecido principalmente pela Lei nº 9.427 de 1996.
Alternativa A: As licitações para a exploração de potenciais hidráulicos serão processadas nas modalidades de concorrência ou de leilão, e as concessões serão outorgadas a título oneroso. Essa alternativa está correta e fundamenta-se no que dispõe a legislação, que estabelece que as concessões de serviços públicos, incluindo os do setor elétrico, devem ser previamente licitadas, conforme o artigo 21 da Constituição Federal e a Lei nº 8.987 de 1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão. Portanto, a exploração de potenciais hidráulicos requer a realização de concorrência ou leilão, que são processos licitatórios.
Alternativa B: Incorreta. Embora a ANEEL obtenha recursos da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica e outras fontes designadas pelo orçamento, a afirmação de que ela recebe impostos recolhidos pela União sobre a comercialização de energia elétrica não é correta. A ANEEL não é financiada diretamente por impostos dessa natureza.
Alternativa C: Incorreta. A ANEEL é uma autarquia sob regime especial, mas é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e não diretamente à Presidência da República. Sua sede no Distrito Federal é correta, mas a vinculação à presidência não está de acordo com a estrutura real.
Alternativa D: Incorreta. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) não encerrou a comercialização livre de energia elétrica; ao contrário, ele atua como órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e diretrizes da energia. Assim, a criação do CNPE não afetou a dinâmica de comercialização livre já existente.
Alternativa E: Incorreta. A delegação de serviços para concessionárias e permissionárias não dispensa a licitação, salvo exceções muito específicas que não se aplicam genericamente ao setor elétrico. A licitação é um princípio básico para garantir a transparência e a competitividade quando se trata de concessões públicas.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a vinculação institucional da ANEEL e as fontes de financiamento são temas frequentes em questões e devem ser bem compreendidos. Além disso, interpretar corretamente as disposições sobre licitações e concessões é crucial para evitar confusões.
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Letra (a)
L9427Art. 24. As licitações para exploração de potenciais hidráulicos serão processadas
nas modalidades de concorrência ou de leilão e as concessões serão outorgadas a
título oneroso.
Lei 9.42796
A) CORRETA Art. 24. As licitações para exploração de potenciais hidráulicos serão processadas
nas modalidades de concorrência ou de leilão e as concessões serão outorgadas a
título oneroso.
B) INCORRETA Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) os recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, os recursos a ela consignados no Orçamento da União e em seus créditos adicionais, as transferências e repasses que lhe forem conferidos e os impostos recolhidos pela União sobre a comercialização de energia elétrica e afetados diretamente à manutenção da Agência.
Art. 11. Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
I - recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, instituída por esta Lei;
II - recursos ordinários do Tesouro Nacional consignados no Orçamento Fiscal da União e em seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
III - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;
IV - rendimentos de operações financeiras que realizar;
V - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VI - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VII - valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.
C) INCORRETA A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia sob regime especial, é vinculada diretamente à Presidência da República, possui sede e foro no Distrito Federal e tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal fixados pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 1º É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
A
As licitações para exploração de potenciais hidráulicos são realizadas nas modalidades de concorrência ou leilão. As concessões são sempre outorgadas a título oneroso, o que significa que o vencedor da licitação deve pagar ao Poder Público pelo direito de explorar o recurso, garantindo a competitividade e a justa remuneração pelo uso de um bem da União.
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