De acordo com a Lei Federal nº 11.904/2009, sobre os museus...

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Q3986922 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 11.904/2009, sobre os museus, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.904/2009, art. 1º: "Art. 1o Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento." A alternativa B corresponde a esse conceito legal e, por isso, é a correta.

Tema central: conceito legal de museu
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º não define museu como "estabelecimento de caráter permanente" nem inclui, no conceito legal ali cobrado, "jardins botânicos, zoológicos e aquários". A alternativa usa formulação diversa da definição normativa do Estatuto de Museus, o que a elimina por desconformidade literal com o conceito legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com os elementos definidores do art. 1º da Lei nº 11.904/2009: instituição sem fins lucrativos, aberta ao público, que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe conjuntos e coleções de valor cultural, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. Esse é exatamente o conceito legal exigido pela questão.
C
Errada
Incorreta. A lei define museu como instituição sem fins lucrativos; a alternativa afirma que museus são "todos os bens culturais e naturais". Há erro de conceito jurídico, porque confunde a instituição museológica com os bens culturais ou naturais em si.
D
Errada
Incorreta. A alternativa enumera bens móveis e imóveis relevantes ao patrimônio cultural, como monumentos, sítios arqueológicos, manuscritos, livros e coleções. Isso não corresponde ao conceito legal de museu do art. 1º, que recai sobre instituições sem fins lucrativos abertas ao público. O erro é de objeto jurídico: patrimônio cultural não se confunde com museu.
E
Errada
Incorreta. A assertiva trata de responsabilidades ligadas à preservação de coleções, o que pode ser compatível com a atividade museológica, mas a questão cobra o conceito legal de museu do art. 1º. Além disso, a formulação é parcial, porque não traz os elementos definidores exigidos pela lei, como ser instituição sem fins lucrativos, aberta ao público, a serviço da sociedade, nem o conjunto completo de funções e finalidades legais.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito legal do art. 1º com formulações de outra origem e com descrições de bens patrimoniais ou de deveres do museu. A confusão real era trocar a definição normativa de museu por noções apenas aparentadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o conceito de um instituto previsto em lei específica, confronte as alternativas com a definição expressa do artigo inicial da norma.
  • No Estatuto de Museus, os elementos que fecham o conceito são: instituição sem fins lucrativos, aberta ao público, com funções específicas e a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
  • Elimine alternativas que convertam o museu em bem cultural, patrimônio protegido ou mero conjunto de deveres, porque o art. 1º o define como instituição.

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