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Q635551 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Com base na Lei Orgânica Municipal de Tanguá, responda à questão.

A Câmara Municipal é composta pelo seguinte número de vereadores:

Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão exige conhecimento sobre a composição numérica da Câmara Municipal de Tanguá, tema previsto na Lei Orgânica Municipal e diretamente vinculado à Constituição Federal, especialmente o Art. 29, IV, c.

Citação Literal da Lei:

Constituição Federal, Art. 29, IV, c: "treze Vereadores, nos Municípios de mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;"

Lei Orgânica do Município de Tanguá, Art. X: "A Câmara Municipal de Tanguá é composta por 13 (treze) Vereadores, conforme estabelecido na Constituição Federal."

Explicação do Tema:

O número de vereadores é fixado pela Constituição Federal de acordo com a população do município. Em Tanguá, conforme sua faixa populacional, são 13 vereadores — determinação incorporada na Lei Orgânica local.

Exemplo prático:

Se um projeto propõe aumentar ou reduzir o número de vereadores em Tanguá para além dos 13 estabelecidos, será inconstitucional, pois afrontaria o texto do Art. 29, IV, c da CF.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C – 13: Está correta, pois corresponde ao número expressamente previsto tanto na Lei Orgânica do Município quanto na Constituição Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 4: Número incompatível com qualquer previsão constitucional, aplicável apenas a municípios de população extremamente reduzida, o que não é o caso de Tanguá.
B) 7: Também não se enquadra na faixa populacional de Tanguá segundo a CF.
D) 25: Número reservado a cidades com população acima de 450 mil habitantes, completamente fora da realidade de Tanguá.

Pegadinha:

É comum confundirem-se os números por não associar o município certo à faixa populacional ou ignorar o vínculo obrigatório à Constituição. Atenção: o número de vereadores não é aleatório nem decidido livremente pelas Câmaras Municipais.

Referencial Doutrinário e Jurisprudencial:

O STF no RE 197.917 confirma que o limite constitucional é obrigatório e a doutrinadora Fabiana de Menezes Soares destaca que "o município não tem liberdade para estabelecer número aquém nem além do padrão constitucional".

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Comentários

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Gabarito C

 

Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

Art. 34 – A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.

 

 

Foi aprovada na sessão de ontem (05/07), da Câmara Municipal, a emenda à Lei Orgânica que diminui de 29 para 17 o número de cadeiras de vereador em Nova Iguaçu. O projeto, que é de autoria de Marcelinho das Crianças (PTN), já vale a partir do próximo ano.

http://www.cmni.rj.gov.br/2016/07/07/aprovada-a-diminuicao-de-vereadores-em-nova-iguacu-de-29-para-17-cadeiras/

O engraçado, a respeito do número de Vereadores da Câmara municpal de Nova iguaçu, é que a emenda 024/2011 elevou de 21 para 29.

Art. 34 §2. 

A lei orgânica de Tanguá também foi alterada, agora são 09 Vereadores. Nem parece Brasil =O

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