O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento da ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;"; Decreto nº 4.297/2002, art. 2º: "Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população."; Decreto nº 4.297/2002, art. 4º, I: "Art. 4º O processo de elaboração e implementação do ZEE: I - buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;". Essas normas mostram que o ZEE é instrumento público, vinculante e voltado à sustentabilidade, o que torna correta a alternativa A e afasta as hipóteses artificiais das demais opções.
- Primeiro identifique a natureza do instrumento: o zoneamento ambiental é instrumento da PNMA e o ZEE é instrumento de organização do território.
- Em ZEE, procure alternativas compatíveis com proteção ambiental, conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável; desconfie de enunciados urbanísticos forçados ou antiambientais.
- Elimine opções que criem comandos sem base normativa expressa, especialmente quando atribuem ao ZEE vedação inexistente ou competência privada para substituir instrumento público.
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