O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a g...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874974 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a gestão ambiental brasileira de forma descentralizada. Considerando as funções dos órgãos que o compõem, analise as afirmativas a seguir:

I. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.
II. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
III. Os Órgãos Setoriais são exclusivamente as entidades municipais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização ambiental dentro de seus respectivos limites territoriais urbanos.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, incisos II, III, V e VI: “II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;” “III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;” “V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;” “VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”.

Tema central: Órgãos do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende de considerar verdadeira apenas a assertiva III, mas a III está errada. O art. 6º, V, da Lei nº 6.938/1981 reserva aos órgãos seccionais a esfera estadual: “V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;”. Já o art. 6º, VI, atribui aos órgãos locais a esfera municipal: “VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”. A assertiva III confunde essas categorias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I reproduz o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981 ao qualificar o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo e indicar sua finalidade institucional. A assertiva II também está correta, pois corresponde à função legal do órgão central prevista no art. 6º, III — planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais ambientais — sendo a referência ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima compatível com a atualização nominativa do órgão central. Já a assertiva III contraria a classificação legal dos órgãos do SISNAMA.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está em conformidade com o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981. A lei qualifica expressamente o CONAMA como “órgão consultivo e deliberativo” e lhe atribui a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. Portanto, não é juridicamente possível afirmar que apenas a II está correta.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III como correta, e ela não é compatível com a lei. O erro jurídico é duplo: troca órgãos seccionais por municipais, quando o art. 6º, V, os define como estaduais, e atribui aos municipais função de “execução de programas e projetos”, embora o art. 6º, VI, fale em controle e fiscalização nas respectivas jurisdições. Além disso, a limitação a “limites territoriais urbanos” não consta do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos seccionais, que são estaduais, e órgãos locais, que são municipais, além de inserir na assertiva III funções e restrições territoriais que não estão no art. 6º da Lei nº 6.938/1981.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, memorize a distinção estrutural: CONAMA é consultivo e deliberativo; órgão central planeja, coordena, supervisiona e controla.
  • Separe as esferas: órgãos seccionais são estaduais; órgãos locais são municipais.
  • Confira se a alternativa atribui execução de programas e projetos ao ente correto: essa função aparece nos órgãos seccionais estaduais, não nos órgãos locais municipais.
  • Desconfie de palavras restritivas não previstas na lei, como “exclusivamente” e “limites territoriais urbanos”.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo