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Q635547 Legislação Municipal

Com base na Lei Orgânica Municipal de Tanguá, responda à questão.

Atendendo ao previsto em lei complementar federal, a União, o estado fluminense e o município possuem a seguinte competência comum:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Competência Comum na Lei Orgânica de Tanguá

Interpretação do Tema:
A questão aborda competência comum entre União, Estado do Rio de Janeiro e Município de Tanguá, prevista na Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao fomento agropecuário. O candidato deveria identificar o assunto como distribuição de competências administrativas para atuação conjunta de múltiplos entes federativos.

Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se no art. 10, VIII, da Lei Orgânica Municipal de Tanguá:
Compete ao Município, em comum com a União e o Estado: VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Este artigo, por sua vez, está em conformidade com o art. 23, VIII, da Constituição Federal, reforçando a competência concorrente e cooperativa.

Explicação e Exemplo Prático:
O fomento à produção agropecuária ocorre, por exemplo, quando o Município, o Estado e a União executam programas integrados para incentivar agricultores locais, fornecer assistência técnica e promover feiras de produtos da região. Tais medidas colaboram para fortalecer a produção e o abastecimento alimentar, mostrando aplicação direta da competência comum.

Alternativa Correta – C) fomentar a produção agropecuária
Correta, pois é explicitamente indicada como competência comum nos dispositivos citados. A doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) reforça que essas competências visam unir esforços dos entes federativos para atingir objetivos de interesse coletivo, como a promoção agricola.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) criar distritos industriais: Não se trata de competência comum, mas sim de competência do ente federado, regulada por legislação própria, geralmente de iniciativa municipal ou estadual.
  • B) fiscalizar tarifas públicas: Esta fiscalização normalmente cabe a agências reguladoras ou órgãos específicos, e não é listada como competência comum na Lei Orgânica.
  • D) definir estrutura de órgãos da administração: Competência administrativa interna de cada ente, não exercida conjuntamente;

Ponto de Atenção: Atenção às palavras-chave como “em comum” – uma possível pegadinha seria desconsiderar essa expressão e marcar ações administrativas típicas de apenas um ente federativo.

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Gabarito C

 

Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

Art. 16 – É de competência comum do Município, da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal:

VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

 

CF.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

 

 

Município - cria, organiza e suprime distritos / fixa, fiscaliza e cobra tarifas públicas.

Câmara Municipal com sanção do Prefeito - cria e estrutura orgãos da administração.

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