A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: IN INCRA nº 111/2021, art. 5º, § 1º: “A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento, sempre observando os termos da legislação vigente.” A alternativa C é a única que observa essa regra de competência e de ajuste do conteúdo do TRE às características do processo.
- Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo normativo indicado na base, ela tende a ser a correta.
- Em atos administrativos como o TRE, verifique sempre dois pontos: quem tem competência para emitir e quais critérios legais devem orientar o conteúdo.
- Desconfie de alternativas que criam prazo, perda de validade, transferência de competência ou custeio exclusivo sem previsão expressa na norma.
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