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Q3876352 Direito Administrativo
Em ato praticado no INCRA, a unidade de controle identifica vício sanável de competência relativa, sem prejuízo ao interesse público e sem afetar os direitos de terceiros. Diante da situação, a autoridade administrativa avalia se deve desfazer o ato ou proceder à sua correção, com o objetivo de preservar a finalidade pública e a segurança jurídica. Considerando a disciplina dos vícios do ato administrativo, a convalidação e a teoria dos motivos determinantes, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado informa vício sanável de competência relativa e ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros, a convalidação é juridicamente possível, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Convalidação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz os requisitos legais da convalidação previstos no art. 55 da Lei nº 9.784/1999: defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros. O enunciado já entrega esses elementos ao mencionar vício sanável de competência relativa e inexistência de prejuízo, de modo que a consequência jurídica adequada é a convalidação pela própria Administração.
B
Errada
Está errada porque atribui à teoria dos motivos determinantes uma vedação geral e irrestrita à convalidação, o que não tem amparo na base legal indicada. Segundo a base, essa teoria vincula a validade do ato aos motivos indicados pela Administração, mas não afasta a regra do art. 55 da Lei nº 9.784/1999 para defeitos sanáveis.
C
Errada
Está errada porque afirma nulidade absoluta em todo vício e veda convalidação em qualquer hipótese. Isso contraria diretamente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que expressamente admite a convalidação de atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
D
Errada
Está errada porque exige autorização judicial expressa para a convalidação. A base é expressa em sentido oposto: o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, sem exigir intervenção judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato viciado e nulidade inevitável, além de tentar deslocar a solução para a teoria dos motivos determinantes e para uma suposta necessidade de autorização judicial, embora o caso estivesse resolvido pela literalidade do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer defeito sanável e disser que não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a chave é o art. 55 da Lei nº 9.784/1999: cabe convalidação.
  • Não trate todo vício administrativo como nulidade absoluta; a própria lei distingue hipóteses convalidáveis.
  • Quando a alternativa exigir autorização judicial para convalidar, confronte com a regra legal de que a convalidação pode ser feita pela própria Administração.

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Comentários

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Para que esses atos sejam de fato convalidados, a doutrina e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99, art. 55) exigem o preenchimento cumulativo de três requisitos:

​Defeito Sanável: Apenas os vícios de FOrma e COmpetência (o famoso mnemônico "FOCO").

​Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: A correção deve trazer mais benefícios ou estabilidade do que a anulação.

​Ausência de Prejuízo a Terceiros: Não pode afetar direitos adquiridos de boa-fé por outras pessoas.

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