Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: No regime jurídico administrativo, o interesse público primário corresponde ao interesse da coletividade e constitui a finalidade que legitima a atuação administrativa; já o interesse público secundário diz respeito aos interesses instrumentais, patrimoniais ou fazendários do ente estatal, que não podem prevalecer contra o interesse público primário. Como o caso contrapõe impacto social relevante e benefício às comunidades a aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia, prevalece o interesse coletivo, o que conduz ao gabarito B.
- Separe sempre o interesse da sociedade do interesse do ente estatal enquanto pessoa jurídica.
- Se a alternativa tratar patrimônio, arrecadação, economia de despesas ou conveniência interna do órgão, pense em interesse público secundário.
- O critério decisivo é este: o interesse secundário só é legítimo quando compatível com o interesse público primário, nunca contra ele.
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