Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...

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Q3876350 Direito Administrativo
Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA avalia recorrer de decisão judicial desfavorável. A área técnica destaca que a execução imediata da decisão pode gerar impacto social relevante e beneficiar comunidades, enquanto a área administrativa ressalta o risco de aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia. A autoridade competente solicita parecer sobre a prevalência entre interesses coletivos e interesses patrimoniais do ente. Considerando o regime jurídico administrativo e a distinção entre interesse público primário e secundário, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: No regime jurídico administrativo, o interesse público primário corresponde ao interesse da coletividade e constitui a finalidade que legitima a atuação administrativa; já o interesse público secundário diz respeito aos interesses instrumentais, patrimoniais ou fazendários do ente estatal, que não podem prevalecer contra o interesse público primário. Como o caso contrapõe impacto social relevante e benefício às comunidades a aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia, prevalece o interesse coletivo, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Interesse público primário e secundário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a distinção entre interesse público primário e secundário é juridicamente relevante e estrutural no regime jurídico administrativo. Eles não têm o mesmo peso jurídico: o primário tem precedência, e o secundário somente pode ser buscado quando compatível com aquele.
B
Certa
A alternativa B está correta porque identifica corretamente a distinção técnica cobrada: o interesse voltado à coletividade é interesse público primário, ao passo que o interesse patrimonial da Administração é interesse público secundário. Pela base adotada, o secundário não pode prevalecer contra o primário. Portanto, diante do conflito apresentado, o interesse social ligado à coletividade prevalece sobre a conveniência patrimonial da autarquia.
C
Errada
Errada porque o interesse público secundário, por ser patrimonial ou fazendário, não autoriza a Administração a atuar contra o interesse social apenas por vantagem financeira. A finalidade pública impede que o interesse patrimonial do ente se sobreponha ao interesse da coletividade.
D
Errada
Errada porque interesse público não se confunde com preservação do patrimônio estatal nem com interesse arrecadatório. Esses interesses são secundários, ligados ao ente como pessoa jurídica, e não prevalecem sempre sobre o interesse público primário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interesse da coletividade e interesse patrimonial do Estado, como se toda vantagem financeira para a Administração fosse automaticamente interesse público prevalente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o interesse da sociedade do interesse do ente estatal enquanto pessoa jurídica.
  • Se a alternativa tratar patrimônio, arrecadação, economia de despesas ou conveniência interna do órgão, pense em interesse público secundário.
  • O critério decisivo é este: o interesse secundário só é legítimo quando compatível com o interesse público primário, nunca contra ele.

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