Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA est...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." No caso, a tentativa de o INCRA impor, por orientação administrativa, mudanças em procedimentos internos da prefeitura esbarra nessa autonomia constitucional, de modo que o Município não pode ter sua organização ou competência redefinida por ato infralegal federal.
- Se a alternativa admitir que a União, por ato infralegal ou orientação administrativa, altere competências municipais, elimine-a: competências decorrem da Constituição.
- Quando o tema for Município na Federação, comece pelo art. 18 da CF: os Municípios são entes autônomos.
- Use os arts. 29 e 30 da CF como confirmação prática da autonomia: lei orgânica própria e competência legislativa sobre interesse local afastam subordinação automática ao Executivo federal.
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