Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA est...

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Q3876347 Direito Constitucional
Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA estabelece cooperação com municípios para organizar cadastros e apoiar ações locais vinculadas à política fundiária. Durante a execução, um gestor municipal solicita que o INCRA imponha, por orientação administrativa, mudanças nos procedimentos internos da prefeitura, sob o argumento de padronização nacional. O corpo técnico do INCRA ressalta limites constitucionais relacionados à autonomia municipal e à repartição federativa de competências. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." No caso, a tentativa de o INCRA impor, por orientação administrativa, mudanças em procedimentos internos da prefeitura esbarra nessa autonomia constitucional, de modo que o Município não pode ter sua organização ou competência redefinida por ato infralegal federal.

Tema central: Autonomia municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a União não pode redefinir competências municipais por atos infralegais. A repartição de competências decorre da Constituição, e a cooperação federativa em políticas públicas não autoriza supressão ou alteração da autonomia municipal por orientação administrativa federal.
B
Errada
Está errada porque decisões do Executivo federal não substituem automaticamente atos normativos municipais. O Município possui auto-organização e rege-se por lei orgânica própria, nos termos do art. 29, caput, da CF, o que afasta essa pretensa substituição automática.
C
Certa
A alternativa C está correta porque expressa o núcleo do regime constitucional dos Municípios na Federação brasileira: eles integram a organização político-administrativa do Estado e são entes autônomos, nos termos da Constituição. Essa autonomia é constitucional, não decorre de delegação administrativa da União, e se projeta nas dimensões política, administrativa e financeira. Os arts. 29 e 30 da CF reforçam esse quadro ao preverem lei orgânica própria e competência legislativa sobre interesse local e suplementação legislativa cabível.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a autonomia municipal à mera execução de políticas públicas e afirma obediência irrestrita a orientações administrativas federais. Isso contraria o conceito constitucional de autonomia municipal, extraído dos arts. 18, 29 e 30 da CF, que assegura esfera própria de governo, organização e competência normativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cooperação federativa e hierarquia administrativa: haver atuação conjunta com a União não transforma o Município em órgão subordinado nem autoriza imposição federal, por ato administrativo, sobre sua organização interna e suas competências constitucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa admitir que a União, por ato infralegal ou orientação administrativa, altere competências municipais, elimine-a: competências decorrem da Constituição.
  • Quando o tema for Município na Federação, comece pelo art. 18 da CF: os Municípios são entes autônomos.
  • Use os arts. 29 e 30 da CF como confirmação prática da autonomia: lei orgânica própria e competência legislativa sobre interesse local afastam subordinação automática ao Executivo federal.

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