Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por co...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" No caso, o servidor efetivo foi designado para função de confiança, de modo que a alternativa correta é a que afirma a preservação do vínculo jurídico originário, sem conversão em cargo em comissão.
- Se o enunciado falar em servidor efetivo designado para chefia, direção, coordenação ou assessoramento, verifique primeiro a regra do art. 37, V, da CF sobre função de confiança.
- Não confunda exercício de função de confiança com provimento em cargo em comissão: a função não converte o cargo efetivo nem altera por si só o vínculo originário.
- Mesmo no exercício de função de confiança, o servidor estatutário continua sujeito aos deveres funcionais e à moralidade administrativa.
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