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Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por co...

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Q3876345 Direito Administrativo
Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por concurso, é designado para exercer função de confiança na unidade, com responsabilidades de coordenação. Durante o exercício, permanece submetido a deveres éticos e de integridade, além das responsabilidades funcionais do seu vínculo originário. Um colega afirma que a designação altera automaticamente o regime jurídico do servidor. Considerando agentes públicos, cargo, emprego, função e ética profissional, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" No caso, o servidor efetivo foi designado para função de confiança, de modo que a alternativa correta é a que afirma a preservação do vínculo jurídico originário, sem conversão em cargo em comissão.

Tema central: Função de confiança e vínculo do servidor efetivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o exercício de função de confiança não afasta deveres éticos nem funcionais. O servidor continua submetido ao regime estatutário e aos deveres da Lei nº 8.112/1990, inclusive ao art. 116, IX: "manter conduta compatível com a moralidade administrativa;".
B
Errada
Está incorreta porque a Constituição distingue função de confiança de cargo em comissão. Nos termos do art. 37, V, função de confiança é instituto próprio, exercido por servidor ocupante de cargo efetivo, e não produz efeito de conversão do cargo efetivo em cargo em comissão.
C
Errada
Está incorreta porque cargo, emprego e função não são categorias equivalentes. A própria base da questão exige a distinção entre cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança, e o art. 37, V, da Constituição já demonstra que função de confiança e cargo em comissão são figuras juridicamente distintas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à distinção constitucional expressa entre função de confiança e cargo em comissão. A função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo e apenas agrega atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Por isso, a designação não altera o vínculo estatutário originário do servidor nem converte seu cargo efetivo em outra espécie de vínculo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função de confiança e cargo em comissão, induzindo o candidato a achar que a designação para chefia ou coordenação muda automaticamente o regime jurídico do servidor efetivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em servidor efetivo designado para chefia, direção, coordenação ou assessoramento, verifique primeiro a regra do art. 37, V, da CF sobre função de confiança.
  • Não confunda exercício de função de confiança com provimento em cargo em comissão: a função não converte o cargo efetivo nem altera por si só o vínculo originário.
  • Mesmo no exercício de função de confiança, o servidor estatutário continua sujeito aos deveres funcionais e à moralidade administrativa.

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