Maria, após tomar posse em cargo público, não entrou em exer...

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Q3408225 Direito Administrativo
Maria, após tomar posse em cargo público, não entrou em exercício no prazo estabelecido. João não satisfez as condições do estágio probatório. Arnaldo cometeu crime contra a Administração Pública e teve a penalidade respectiva aplicada após o devido processo administrativo. Todos os indivíduos mencionados não possuem outros cargos públicos. Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, a respeito das vacâncias dos cargos de Maria, João e Arnaldo, é correto afirmar que se deram, respectivamente, por:
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Gabarito: B) Exoneração, exoneração e demissão.

1. Tema central e legislação: A questão aborda as formas de vacância de cargo público com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana (Lei Complementar nº 05/2001), especificamente nos dispositivos sobre exoneração e demissão.

Art. 39, Parágrafo Único, II: “A exoneração de ofício dar-se-á: II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.”
Art. 39, Parágrafo Único, I: “A exoneração de ofício dar-se-á: I - Quando não satisfeitas as condições de estágio probatório;”
Art. 285, I: “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública.”

2. Explicação e exemplo prático: Ao tomar posse e não entrar em exercício no prazo, há exoneração de ofício. Se não cumprir o estágio probatório, também exoneração. A demissão é penalidade por falta grave, aqui, crime contra a administração.

Exemplo prático: Imagine um servidor aprovado em concurso que, depois de nomeado, não aparece para trabalhar — cadastrada exoneração de ofício por não exercício.

3. Justificativa da alternativa correta: A letra B traz a sequência correta:

  • Maria: Não entrou em exercício – Exoneração (Art. 39, Parágrafo Único, II)
  • João: Não satisfez o estágio probatório – Exoneração (Art. 39, Parágrafo Único, I)
  • Arnaldo: Crime contra a Administração Pública – Demissão (Art. 285, I)

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Destituição não é causa de vacância nessas hipóteses. Demissão e exoneração estão invertidas.
  • C) Disponibilidade ocorre em extinções de cargo, não cabendo aqui. Destituição também não se aplica.
  • D) Demissão e exoneração estão em posições trocadas, e disponibilidade, novamente, é inadequada.

Dica de leitura cuidadosa: Atenção aos conceitos de exoneração x demissão e à razão de cada vacância, evitando confusões típicas da banca.

Citação doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a exoneração é saída não punitiva, enquanto demissão é pena por infração grave.

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  • Exoneração: É o desligamento sem caráter punitivo. Pode ocorrer a pedido do servidor ou por iniciativa da Administração Pública, como nos casos de não aprovação no estágio probatório ou quando um cargo em comissão é desocupado por decisão do gestor.

  • Demissão: Tem caráter disciplinar e ocorre como penalidade após um processo administrativo. Pode ser aplicada por infrações graves, como improbidade administrativa, abandono de cargo ou corrupção.

  • Destituição: É a penalidade aplicada a ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que cometem irregularidades. Diferente da demissão, a destituição não exige estabilidade no cargo.

GABARITO B.

Lei 8.112/1990, Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

§ 1º  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

§ 2º  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

Lei 8.112/1990, Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:            (Vide EMC nº 19)     (Vide Decreto nº 12.374, de 2025) (...)

§ 2º  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Lei 8.112/1990, Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública; (...)

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