A jurisdição constitucional brasileira avançou significativ...

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Q3876340 Direito Constitucional
A jurisdição constitucional brasileira avançou significativamente na proteção da identidade de gênero, especialmente por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretam os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que tratou da alteração do prenome e do gênero no registro civil por pessoas transgênero, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: STF, ADI 4275/DF, interpretação conforme ao art. 58 da Lei n. 6.015/1973: "reconhecendo o direito da pessoa transgênero que desejar, independentemente de cirurgia de redesignação ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, à substituição de prenome e gênero diretamente no ofício do RCPN (ADI n. 4.275/DF);"

Tema central: Alteração de prenome e gênero no registro civil
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a tese firmada pelo STF na ADI 4275: o direito à alteração de prenome e gênero no registro civil da pessoa transgênero não pode ser condicionado à cirurgia de transgenitalização/redesignação nem à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Além disso, a base informa que o CNJ operacionalizou esse entendimento na via extrajudicial, admitindo a averbação diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, o que afasta a exigência de prévia autorização judicial.
B
Errada
Está errada porque cria requisito que a tese da ADI 4275 não admite: comprovação judicial de "disforia de gênero" por perícia médica multidisciplinar. A base é expressa ao afirmar que o STF afastou condicionamentos patologizantes e não subordinou o direito à prova pericial judicial dessa natureza.
C
Errada
Está errada por inverter o conteúdo da decisão do STF. A base registra que a ADI 4275 reconheceu o direito independentemente de cirurgia de redesignação/transgenitalização e de tratamentos hormonais. Por isso, é juridicamente incorreto restringir a decisão a quem tenha completado transição física total ou vedar a alteração administrativa a quem não realizou procedimento cirúrgico invasivo.
D
Errada
Está errada porque separa artificialmente prenome e gênero, admitindo só o primeiro administrativamente e reservando o segundo ao Judiciário. A base afirma exatamente o contrário: o entendimento acolhe a substituição de prenome e gênero diretamente no registro civil. Também é incorreta a exigência de demonstração de estabilidade da identidade psicossocial por cinco anos, requisito que não consta da tese do STF nem do Provimento CNJ n. 73/2018.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reconhecimento do direito e suposta necessidade de judicialização ou de requisitos médicos/pathologizantes, além da falsa separação entre alteração de prenome e alteração de gênero.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa exigir cirurgia, tratamento hormonal, laudo patologizante ou perícia judicial como condição geral para a alteração registral, ela contraria a tese da ADI 4275.
  • Se a alternativa afirmar que apenas o prenome pode ser alterado administrativamente, desconfie: a base reconhece alteração de prenome e gênero no registro civil.
  • Quando o enunciado mencionar ADI 4275, procure o núcleo decisivo: desnecessidade de cirurgia e possibilidade de alteração diretamente no RCPN.

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