A respeito da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda P...

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Q3127431 Legislação Federal
A respeito da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública disposta na Lei nº 6.830/1980, é CORRETO afirmar que:
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Comentário de Gabarito – Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

Tema central: A questão trata da intimação do representante judicial da Fazenda Pública nos processos de execução fiscal, conforme previsto na Lei nº 6.830/1980, especialmente quanto à forma da intimação.

Alternativa correta:

A) na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

Essa é a alternativa correta, pois a Lei nº 6.830/1980, art. 25 dispõe expressamente: “O representante judicial da Fazenda Pública será intimado pessoalmente de todos os atos do processo.” Esse entendimento é consolidado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.340.553/RS), reforçando a obrigatoriedade da intimação pessoal para garantir o devido processo legal e o contraditório. Exemplo prático: em um processo de execução fiscal, todas as decisões e despachos relevantes só terão validade após a intimação pessoal do procurador da Fazenda, mesmo aquelas proferidas eletronicamente nos autos.

Análise das alternativas incorretas:

B) INCORRETA. A execução fiscal não se sujeita a concurso de credores, falência, inventário, etc., conforme art. 29 da Lei nº 6.830/1980, que garante tratamento preferencial à dívida ativa.

C) INCORRETA. A inscrição em Dívida Ativa não suspende a prescrição por 12 meses. Tal previsão não existe na Lei de Execução Fiscal ou no Código Tributário Nacional.

D) INCORRETA. O executado tem cinco dias para pagar ou garantir a execução (Lei nº 6.830/1980, art. 8º), e não três dias como afirma a alternativa.

E) INCORRETA. O prazo do edital para citação por ausência do país não é de 180 dias; o prazo do edital é mínimo de 30 dias, conforme art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980.

Pontos de atenção e pegadinhas:

Muito comum em questões de concurso tentarem confundir o prazo de citação e o tipo de intimação (pessoal x via portal), assim como inserir prazos inexistentes e procedimentos não aplicáveis à execução fiscal. Atenção ao texto literal da lei!

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Comentários

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A) Correta! Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

B) Errada! Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.     

C) Errada! Art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

D) Errada! Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (...)

E) Errada! Art.8º, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

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