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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Diante do impedimento legal indicado no enunciado, incide o art. 11, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011: "II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou". A negativa deve, portanto, indicar suas razões, o que corresponde à alternativa A.
- Diante de impedimento legal, verifique se a resposta apresenta os motivos da recusa, seu fundamento legal e a possibilidade e o prazo de recurso, com indicação da autoridade competente.
- Só admita acesso parcial quando houver parcela não sigilosa separável, preservando o conteúdo protegido independentemente do formato de entrega.
- Não presuma sigilo pela ausência de participação no processo nem presuma cabimento de pedido de desclassificação em toda negativa.
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