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Q4279832 Legislação Federal
Durante o atendimento, um cidadão solicita acesso a informações constantes de processo administrativo do qual não participa. A legislação não autoriza o fornecimento desses dados nas circunstâncias apresentadas. Nessa situação, o servidor deve:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Diante do impedimento legal indicado no enunciado, incide o art. 11, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011: "II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou". A negativa deve, portanto, indicar suas razões, o que corresponde à alternativa A.

Tema central: Negativa fundamentada de acesso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A cumpre os deveres de motivação e orientação: a restrição legal impede a divulgação, mas não dispensa explicar a recusa e informar como impugná-la. O Decreto nº 7.724/2012, art. 19, caput e incisos I a III, determina: "Art. 19. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará." Portanto, devem ser informados o fundamento da recusa e os meios cabíveis de impugnação; o pedido de desclassificação só é pertinente quando for o caso. A expressão “quando cabível” da alternativa não torna facultativa a fundamentação de uma negativa efetivamente proferida.
B
Errada
O interesse manifestado pelo cidadão não afasta impedimento legal. Pelo art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011, o acesso parcial pressupõe parcela não sigilosa que possa ser fornecida com preservação da parte protegida. Essa circunstância não foi estabelecida, e a finalidade alegadamente legítima não substitui esse requisito.
C
Errada
A restrição incide sobre a informação, não apenas sobre os documentos que a contêm. Substituir documentos por resumo não autoriza revelar conteúdo protegido. O art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 permite extrato ou outro meio de acesso à parcela não sigilosa, preservando a parte sob sigilo.
D
Errada
A menor relevância administrativa não é critério legal de liberação. Conforme os arts. 7º, § 2º, e 11, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011, deve-se distinguir informação acessível de informação legalmente protegida e motivar eventual recusa total ou parcial, não selecionar dados pela importância administrativa.
E
Errada
O encaminhamento ao setor responsável não autoriza a abstenção de todo esclarecimento. Permanecem o dever de orientação previsto no art. 7º, I, da Lei nº 12.527/2011 e o dever de comunicação fundamentada da negativa, com indicação dos meios de impugnação, previsto no art. 19 do Decreto nº 7.724/2012.
Pegadinha da questão
Não participar do processo não impede automaticamente o acesso: o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 permite que qualquer interessado apresente pedido. O que sustenta a negativa é o impedimento legal expressamente indicado, cuja causa específica não foi informada. Resumo, acesso parcial ou encaminhamento não servem para contornar a restrição nem para dispensar esclarecimentos.
Dica para questões semelhantes
  • Diante de impedimento legal, verifique se a resposta apresenta os motivos da recusa, seu fundamento legal e a possibilidade e o prazo de recurso, com indicação da autoridade competente.
  • Só admita acesso parcial quando houver parcela não sigilosa separável, preservando o conteúdo protegido independentemente do formato de entrega.
  • Não presuma sigilo pela ausência de participação no processo nem presuma cabimento de pedido de desclassificação em toda negativa.

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