Home Concursos Públicos Questões Q3897216 Assinale a alternativa correta. Próximas questões Com base no mesmo assunto Q3897216 Legislação Federal Lei nº 12.122 de 2024 - Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação , Ano: 2026 Banca: FCPC Órgão: UFC Provas: FCPC - 2026 - UFC - Administrador | FCPC - 2026 - UFC - Médico / Área: Psiquiatria | FCPC - 2026 - UFC - Nutricionista / Nutrição em Alimentação Coletiva | FCPC - 2026 - UFC - Farmacêutico / Bioquímica | FCPC - 2026 - UFC - Médico / Área: Medicina do Trabalho | FCPC - 2026 - UFC - Odontólogo – 30 horas | FCPC - 2026 - UFC - Arquiteto e Urbanista | FCPC - 2026 - UFC - Produtor Cultural | FCPC - 2026 - UFC - Economista | FCPC - 2026 - UFC - Enfermeiro | FCPC - 2026 - UFC - Arquivista | FCPC - 2026 - UFC - Engenheiro Agrônomo | FCPC - 2026 - UFC - Fisioterapeuta | FCPC - 2026 - UFC - Estatístico | FCPC - 2026 - UFC - Auditor | FCPC - 2026 - UFC - Médico / Área: Cardiologia | FCPC - 2026 - UFC - Farmacêutico | FCPC - 2026 - UFC - Médico / Área: Medicina da Família e Comunidade | FCPC - 2026 - UFC - Bibliotecário-Documentalista | FCPC - 2026 - UFC - Contador | FCPC - 2026 - UFC - Pedagogo | FCPC - 2026 - UFC - Psicólogo / Área: Psicologia Educacional | FCPC - 2026 - UFC - Químico | FCPC - 2026 - UFC - Técnico em Assuntos Educacionais | Q3897216 Legislação Federal Assinale a alternativa correta. Alternativas A O Decreto Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 institui Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, coma finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de: I. ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, por intermédio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; II. gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; III. avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção de que trata o inciso I promovam as mudanças desejadas; IV. destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; V. proteção às pessoas denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; VI. garantia do sigilo dos dados pessoais dos envolvidos nas denúncias em relação a terceiros, até a instauração formal do processo; VII. procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização; e VIII. estruturação de instâncias que garantam a efetividade do Programa, com vistas a promover a integração entre as ações dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único. B A Lei Nº 14.540 de 3 de abril de 2023 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. O Programa aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. C Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, nos termos da legislação, concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. D Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços, mesmo que para esse fim tenha de utilizar o patrimônio comum do casal, nos casos de coabitação da vítima com o agressor. Entretanto, os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo Estado. Gabarito Comentado Aulas Comentários (1) Estatísticas Cadernos Criar anotações Salvar novo filtro Nome do novo filtro