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Q3878148 Legislação Federal

Em determinado órgão público federal, foi instaurado procedimento interno para apuração de denúncia de assédio moral reiterado no ambiente de trabalho. A comissão responsável fundamentou sua atuação nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.122/2024, observando os princípios preventivos, educativos e de proteção às vítimas, bem como a responsabilidade institucional na promoção de ambiente laboral saudável.


Com base exclusivamente no referido decreto, correlacione corretamente a Coluna I com a Coluna II.



Coluna I - Termo



1. Prevenção


2. Enfrentamento


3. Proteção às vítimas


4. Responsabilidade institucional



Coluna II - Descrição



(__) Adoção de medidas educativas, informativas e de conscientização voltadas à promoção de ambiente de trabalho respeitoso.


(__) Implementação de procedimentos para apuração de denúncias e adoção de providências cabíveis.


(__) Garantia de acolhimento, escuta qualificada e preservação da dignidade das pessoas afetadas.


(__) Compromisso dos órgãos e entidades na promoção de políticas permanentes contra o assédio e a discriminação.



Assinale a alternativa que apresenta a correlação CORRETA, de cima para baixo. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, arts. 2º, 7º e 11: “Art. 2º Fica instituído o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de: I - ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, por intermédio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; (...) IV - destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; (...) Art. 7º O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos: I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação. (...) Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais.”

Tema central: Eixos do decreto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque desloca a primeira descrição para responsabilidade institucional, quando o Decreto nº 12.122/2024, art. 2º, I, e art. 7º, I, vinculam medidas educativas, formativas e de sensibilização à prevenção. Também erra ao atribuir a última descrição à prevenção, embora o compromisso dos órgãos e entidades com políticas permanentes decorra do art. 11, que trata de responsabilidade institucional pela implementação do programa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a correspondência material extraída do decreto: prevenção é ligada a medidas educativas, informativas, de formação e sensibilização; enfrentamento, no contexto da questão, é concretizado pelo eixo de tratamento de denúncias, com apuração e providências cabíveis; proteção às vítimas decorre do acolhimento, da escuta ativa/qualificada, da orientação e do acompanhamento das pessoas afetadas; e responsabilidade institucional decorre do dever dos órgãos e entidades de implementar o programa por meio de planos setoriais. Essa combinação leva exatamente à ordem 1, 2, 3, 4.
C
Errada
Incorreta porque associa a primeira descrição à proteção às vítimas, mas o decreto reserva essa dimensão ao acolhimento, à escuta ativa, à orientação e ao acompanhamento das pessoas afetadas, nos termos do art. 2º, IV. Além disso, coloca a segunda descrição em responsabilidade institucional, quando a implementação de procedimentos para apuração de denúncias se relaciona materialmente ao tratamento de denúncias/enfrentamento previsto no art. 7º, III.
D
Errada
Incorreta porque confunde enfrentamento com ações educativas. Pelo art. 2º, I, e art. 7º, I, ações educativas, informativas e de conscientização pertencem à prevenção. Também erra ao vincular a garantia de acolhimento, escuta qualificada e preservação da dignidade à responsabilidade institucional, embora essa descrição corresponda à proteção das pessoas afetadas, sustentada pelo art. 2º, IV, e não ao dever do órgão de implementar o programa previsto no art. 11.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o decreto usa literalmente, no art. 7º, o eixo “tratamento de denúncias”, mas a alternativa o apresenta como “enfrentamento”; e as expressões “proteção às vítimas” e “responsabilidade institucional” não aparecem como eixos literais do art. 7º, sendo extraídas materialmente dos arts. 2º, IV, e 11.
Dica para questões semelhantes
  • Se a banca trocar o rótulo literal do decreto por uma expressão equivalente, confira se a correspondência material continua a mesma; aqui, “enfrentamento” foi preenchido pelo eixo de tratamento de denúncias.
  • Separe conteúdo da ação e dever do órgão: ações educativas indicam prevenção; dever de elaborar e executar planos setoriais indica responsabilidade institucional.
  • Quando aparecer acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, a chave normativa está no art. 2º, IV, e não nas ações preventivas.

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