Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 107, V, dispõe: "V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;". Como a alternativa C inclui os crimes de ação pública, amplia a hipótese legal e deve ser assinalada.
- Ao identificar o perdão aceito, confira se a alternativa preserva a restrição aos crimes de ação privada.
- Na retratação do agente, verifique se foi mantida a condição de que a lei a admita.
- Diferencie a ausência de previsão legal da ampliação indevida de uma causa prevista: nesta questão, C altera o alcance do art. 107, V.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
São excludentes de punibilidade:
1) morte do acusado;
2) anistia, graça ou indulto;
3) caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime;
4) prescrição, decadência ou perempção;
5) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
6) retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;
7) perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Errei essa aqui no treino para acertar no jogo kkk Errei pois elas estavam na minha memória, mas atuaram em um detalhe para enganar minha memorização.
ART.107. Extingue-se a punibilidade:
I- pela morte do agente; (#não é do ofendido)
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - revodado
VIII - revogado
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Atenção: ESSE ROL DO 107 É EXEMPLIFICATIVO (não é numerus clausus)
C) O PERDAO DO OFENDIDO SOMENTE PODE PREVALECER PARA A CARACTERIZAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA.
Direto ao ponto.
Perdão do ofendido em crimes de Ação Pública não existe.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo