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Q3079337 Direito Penal
Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de impor sanção. Contudo, o Código Penal prevê causas de extinção da punibilidade. Assinale a alternativa que não apresenta causa de extinção de punibilidade.
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Comentário de Gabarito – Causas de Extinção da Punibilidade (Policial Penal)

Interpretação do tema: A questão aborda as causas de extinção da punibilidade no Direito Penal, isto é, situações em que o Estado perde o direito de punir o agente após o fato típico já ter ocorrido. A legislação aplicável é o Código Penal, art. 107.

Legislação aplicável:
Código Penal, art. 107: “Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.”

Exemplo prático: Imagine que João cometeu crime de calúnia (ação penal privada). A vítima decide perdoá-lo e o perdão é aceito por João. Isso extingue a punibilidade. Mas, se o crime demandar ação pública, o perdão aceito não extingue a punibilidade!

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta como resposta pois menciona “perdão aceito, nos crimes de ação pública e privada”. Contudo, o perdão aceito é causa extintiva da punibilidade para crimes de ação penal privada, conforme o art. 107, V, do CP. Em crimes de ação penal pública, não existe perdão.

Análise das demais alternativas:

  • A) Decadência: Está expressa no art. 107, IV. É causa de extinção da punibilidade.
  • B) Anistia: Art. 107, II. Causa de extinção da punibilidade.
  • D) Retratação do agente: Art. 107, VI. Extingue a punibilidade nos casos previstos em lei ("injúria e calúnia", por exemplo – retratação antes da sentença).
  • E) Retroatividade de lei não mais considerando o fato criminoso: Art. 107, III. Causa de extinção da punibilidade.

Atenção à pegadinha:
A frase "nos crimes de ação pública e privada" pode induzir o candidato ao erro. É essencial ler atentamente para verificar se a regra se aplica a ambos os casos – o Código Penal restringe o perdão aceito aos crimes de ação privada.

Doutrina relevante: Luiz Regis Prado destaca que o rol do art. 107 é exemplificativo, mas o perdão aceito em ação pública não existe no ordenamento.

Resumo estratégico: Sempre associe o perdão aceito exclusivamente à ação penal privada, ficando atento a termos genéricos e abrangentes.

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Comentários

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São excludentes de punibilidade:

1) morte do acusado;

2) anistia, graça ou indulto;

3) caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime;

4) prescrição, decadência ou perempção;

5) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

6) retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;

7) perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Errei essa aqui no treino para acertar no jogo kkk Errei pois elas estavam na minha memória, mas atuaram em um detalhe para enganar minha memorização.

ART.107. Extingue-se a punibilidade: 

I- pela morte do agente; (#não é do ofendido)

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - revodado

VIII - revogado

 IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

Atenção: ESSE ROL DO 107 É EXEMPLIFICATIVO (não é numerus clausus)

C) O PERDAO DO OFENDIDO SOMENTE PODE PREVALECER PARA A CARACTERIZAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA.

Direto ao ponto.

Perdão do ofendido em crimes de Ação Pública não existe.

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