Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que e...

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Q3079337 Direito Penal
Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de impor sanção. Contudo, o Código Penal prevê causas de extinção da punibilidade. Assinale a alternativa que não apresenta causa de extinção de punibilidade.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 107, V, dispõe: "V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;". Como a alternativa C inclui os crimes de ação pública, amplia a hipótese legal e deve ser assinalada.

Tema central: Perdão aceito e ação privada
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada porque a decadência é expressamente prevista como causa de extinção da punibilidade no Código Penal, art. 107, IV: "IV - pela prescrição, decadência ou perempção;".
B
Errada
Não deve ser assinalada porque a anistia é expressamente prevista como causa de extinção da punibilidade no Código Penal, art. 107, II: "II - pela anistia, graça ou indulto;".
C
Certa
C atende ao comando negativo: é a alternativa que não apresenta uma causa de extinção da punibilidade nos termos previstos no Código Penal. O art. 107, caput, estabelece: "Art. 107. Extingue-se a punibilidade:".
D
Errada
Não deve ser assinalada porque mantém a condição legal para que a retratação extinga a punibilidade. O Código Penal, art. 107, VI, prevê: "VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;". A alternativa não afirma que qualquer retratação produz esse efeito.
E
Errada
Não deve ser assinalada porque reproduz a causa de extinção da punibilidade prevista no Código Penal, art. 107, III: "III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;".
Pegadinha da questão
O comando pede a hipótese que não corresponde à previsão legal. Em C, o erro não está no perdão aceito, que pode extinguir a punibilidade, mas na inclusão dos crimes de ação pública.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar o perdão aceito, confira se a alternativa preserva a restrição aos crimes de ação privada.
  • Na retratação do agente, verifique se foi mantida a condição de que a lei a admita.
  • Diferencie a ausência de previsão legal da ampliação indevida de uma causa prevista: nesta questão, C altera o alcance do art. 107, V.

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Comentários

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São excludentes de punibilidade:

1) morte do acusado;

2) anistia, graça ou indulto;

3) caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime;

4) prescrição, decadência ou perempção;

5) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

6) retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;

7) perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Errei essa aqui no treino para acertar no jogo kkk Errei pois elas estavam na minha memória, mas atuaram em um detalhe para enganar minha memorização.

ART.107. Extingue-se a punibilidade: 

I- pela morte do agente; (#não é do ofendido)

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - revodado

VIII - revogado

 IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

Atenção: ESSE ROL DO 107 É EXEMPLIFICATIVO (não é numerus clausus)

C) O PERDAO DO OFENDIDO SOMENTE PODE PREVALECER PARA A CARACTERIZAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA.

Direto ao ponto.

Perdão do ofendido em crimes de Ação Pública não existe.

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