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De acordo com as disposições da Constituição Federal vigente...

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Q4236209 Direito Eleitoral
De acordo com as disposições da Constituição Federal vigente, relativas aos direitos políticos, qual a idade mínima, que é condição de elegibilidade, para Governador e Vice-Governador de Estado? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, b: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;" Como o enunciado pergunta a idade mínima, como condição de elegibilidade, para Governador e Vice-Governador de Estado, aplica-se esse dispositivo, que fixa a resposta em trinta anos.

Tema central: Idade mínima para Governador e Vice-Governador
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o requisito etário fixado expressamente pela Constituição como condição de elegibilidade para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado. Trata-se de regra constitucional literal e suficiente para resolver a questão, sem necessidade de complemento legal ou interpretação adicional.
B
Errada
Incorreta porque vinte e cinco anos não corresponde à idade mínima prevista na Constituição para Governador e Vice-Governador. O art. 14, § 3º, VI, b, exige trinta anos.
C
Errada
Incorreta porque vinte e um anos não satisfaz a condição constitucional de elegibilidade para esses cargos. Há inobservância do requisito etário de trinta anos fixado no art. 14, § 3º, VI, b.
D
Errada
Incorreta porque vinte anos é idade inferior à mínima constitucionalmente exigida para Governador e Vice-Governador. A alternativa contraria diretamente a condição de elegibilidade prevista na Constituição.
E
Errada
Incorreta porque dezoito anos não é a idade mínima estabelecida pela Constituição para esses cargos. O requisito constitucional expresso é de trinta anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, b.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a idade mínima de Governador e Vice-Governador e as idades exigidas para outros cargos eletivos, ignorando que a Constituição diferencia expressamente os patamares etários conforme o cargo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de condição de elegibilidade, confira se a própria Constituição já fixa o requisito de forma expressa.
  • Em idade mínima para cargos eletivos, resolva por confronto literal entre o cargo indicado no enunciado e o patamar etário previsto no art. 14, § 3º.
  • Não presuma que a mesma idade mínima vale para todos os cargos: a Constituição estabelece idades diferentes conforme a função eletiva.

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