De acordo com a Lei Orgânica de Vitória do Mearim, a compos...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 14, caput: "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:"; art. 14, § 3º, II: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos;"; art. 14, § 3º, VI, d: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador."; Código Eleitoral, art. 84: "A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei." Esses dispositivos afastam as alternativas que preveem sistema majoritário, voto facultativo, idade mínima diversa ou prazo eleitoral incompatível com o regime aplicável.
- Para Vereador, confira sempre dois pontos juntos: idade mínima de 18 anos e pleno exercício dos direitos políticos.
- Em eleição para Câmara Municipal, o sistema é proporcional; majoritário é afirmação incompatível com a base.
- Se a alternativa trouxer prazo como "30 dias antes" ou "seis meses antes", confronte com o regime constitucional das eleições municipais, porque a base já indica que esses marcos estão errados.
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