Nos termos da Lei Complementar n. 135/2010, são inelegíveis...

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Q3408159 Direito Eleitoral
Nos termos da Lei Complementar n. 135/2010, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
I.Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.
II.Contra o meio ambiente e a saúde pública.
III.De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública
Está correto o que se afirma:
Alternativas

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Gabarito: E) Nas assertivas I, II e III.

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, especificamente os crimes que, se cometidos por agentes públicos, tornam-nos inelegíveis.

2. Legislação Aplicável:
O art. 1º, inciso I, alínea "e" da Lei Complementar nº 64/1990 (alterada pela LC 135/2010), prevê:
“São inelegíveis: [...] os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: [...] 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; [...]”

3. Jurisprudência:
O STF confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação ampla (ADC 29, 30 e ADI 4578).

4. Tema Central:
Exige-se do candidato conhecimento sobre os crimes que geram inelegibilidade. Atenção para o prazo: da condenação até 8 anos após o cumprimento da pena.

5. Exemplo prático:
Se um servidor é condenado, por órgão colegiado, por crime ambiental, ele estará inelegível durante a condenação e por mais 8 anos após seu término.

6. Justificação da alternativa correta (E):

  • I. Correta: Crimes contra o patrimônio privado, sistema financeiro e falência estão no rol do art. 1º, I, “e”, 2.
  • II. Correta: Crimes contra o meio ambiente e saúde pública também são inelegíveis (art. 1º, I, “e”, 3).
  • III. Correta: Crime de abuso de autoridade (quando há condenação à perda do cargo ou inabilitação) está inserido (art. 1º, I, “e”, 5).
Logo, estão corretas todas as assertivas.

7. Crítica das alternativas incorretas:
As demais descartam um item que a lei expressamente inclui. São erros de interpretação legislativa; todos os itens fazem parte das inelegibilidades da LC 64/90.

8. Pegadinha:
A banca pode tentar confundir citando “para qualquer cargo”, mas a inelegibilidade do art. 1º, I, “e” de fato alcança qualquer cargo eletivo. Leia sempre atentamente os incisos e veja se todos os exemplos constam no texto legal.

9. Doutrina relevante:
Segundo José Jairo Gomes, “as inelegibilidades deste artigo possuem natureza objetiva e estão voltadas à moralidade administrativa e à probidade na vida pública”.

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Art. 1°, I, da LC 64/1990:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

(...)

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

Questão desatualizada. Eis a nova redação do art. 1º, I, "e", da LC 64/90, conforme LC 219/2025:

e) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena:     

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;   

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;   

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;    

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;     

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

8. de redução à condição análoga à de escravo;    

9. contra a vida e a dignidade sexual; e      

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;    

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