De acordo com a Lei do Executivo Municipal nº 2.205/2003, c...
A sentença está:
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o tema da responsabilidade ambiental e o papel do poder público na proteção do meio ambiente conforme a legislação de Nonoai.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a responsabilidade civil ambiental, especificando que o causador de danos ambientais deve ser responsabilizado independentemente de culpa. Essa responsabilidade é objetiva e está alinhada com o que preconiza a legislação ambiental brasileira e municipal.
2. Legislação Vigente:
Conforme a Lei do Executivo Municipal nº 2.205/2003, que implementa políticas ambientais no Município de Nonoai, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva. Isso significa que o causador do dano deve reparar o dano sem que se precise provar culpa, conforme o princípio do poluidor-pagador previsto também na Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
3. Tema Central da Questão:
A questão explora a responsabilidade objetiva por danos ambientais e o direito de qualquer cidadão ou serviço público de provocar ação civil pública em defesa do meio ambiente, bens artísticos, históricos e paisagísticos. Essa temática é essencial para engenheiros florestais, que devem ter um papel ativo na preservação e recuperação ambiental.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma indústria que, sem se dar conta, libera efluentes tóxicos em um rio. Mesmo que a liberação tenha ocorrido sem intenção (sem culpa), a indústria será responsabilizada pelos danos ao ambiente e deve ressarcir os custos de recuperação ambiental ao município.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa A é correta porque ambas as partes da sentença são verdadeiras segundo a legislação ambiental de Nonoai. A primeira parte confirma a responsabilidade objetiva do poluidor, e a segunda parte destaca o direito de qualquer cidadão de provocar ação civil pública, um direito assegurado também na Constituição Federal de 1988.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta porque a segunda parte da sentença também está correta.
- C: Incorreta porque a primeira parte da sentença também está correta.
- D: Incorreta porque a sentença está totalmente correta, como explicado nos justificativos acima.
7. Pegadinhas no Enunciado:
A questão pode induzir o erro sugerindo que há partes incorretas, mas um entendimento claro da responsabilidade objetiva e dos direitos civis assegurados evita essa armadilha.
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