Com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 - Código Tributá...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda o fato gerador dos impostos municipais, com ênfase no ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) conforme previsto no Código Tributário Municipal de Nonoai, que segue a legislação federal, especialmente a Lei Complementar nº 116/2003.
Base legal: O Art. 1º da LC nº 116/2003 define que o ISS incide sobre a prestação de serviços, independentemente deles serem atividade preponderante. O Art. 4º esclarece que é irrelevante se o serviço ocorre em sede, filial ou outro estabelecimento, e a ausência de estabelecimento fixo não impede a incidência do ISS.
Jurisprudência: O STJ afirma: “O ISS incide sobre a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, independentemente de estabelecimento fixo” (REsp 1.328.384-RS).
Conceito central: O enfoque está na incidência do ISS sobre serviços prestados por empresas e autônomos, ainda que não possuam estabelecimento fixo.
Exemplo prático: Um arquiteto autônomo, que atende a domicílio e não possui escritório próprio, deve recolher ISS sobre seus serviços para o município em que presta o serviço.
Alternativa correta: B) Independentemente de estabelecimento fixo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre os prestados por empresas ou profissionais autônomos.
Justificativa: A alternativa B reflete fielmente a legislação e a orientação jurisprudencial. O município cobra ISS sobre todo tipo de prestação de serviço, independentemente de onde o prestador esteja estabelecido.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O ISS não é exclusivo para quem tem estabelecimento fixo; profissionais autônomos sem sede também são contribuintes.
C: Errada. O ITBI incide não só sobre “direitos reais”, mas principalmente sobre a transmissão da propriedade de bens imóveis (art. 156, II da CF).
D: Errada. O fato gerador do IPTU é a propriedade (ou domínio útil, ou posse com título), não apenas a posse e nunca se anula o domínio pelo fato da posse.
Pegadinha: Muitos candidatos supõem que o ISS apenas existe para estabelecimentos fixos; atenção ao texto da lei e à abrangência do termo “serviço”.
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