Nos termos da Lei Complementar nº 3.295/2018 — Código de Po...

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Q3528147 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Nos termos da Lei Complementar nº 3.295/2018 — Código de Posturas do Município, com o intuito de preservar de maneira geral a higiene dos logradouros e das vias públicas, fica terminantemente proibido:



I. Colocar marquises, escoras ou toldos sobre os passeios, qualquer que seja as matérias empregadas, sem observar a legislação municipal específica.


II. Deixar cair água de aparelhos de ar condicionado sobre os passeios.


III. Organizar concentrações para a realização de comícios políticos, festividades religiosas, cívicas ou de caráter popular nos logradouros públicos.



Está CORRETO o que se afirma:

Alternativas