O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884102 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) estabelece princípios fundamentais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. À luz do ECA, é CORRETO afirmar que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 4º, caput e parágrafo único, e art. 15: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (...) Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.” A alternativa C corresponde a esse núcleo normativo, pois reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e lhes atribui prioridade absoluta nas políticas públicas.

Tema central: Proteção integral e prioridade absoluta
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 4º do ECA não atribui a efetivação dos direitos exclusivamente à família. A lei reparte o dever entre “a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público”. O erro da alternativa está em afirmar exclusividade onde a norma estabelece responsabilidade compartilhada.
B
Errada
Errada. O art. 112 do ECA dispõe: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:”. E o art. 2º define: “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Logo, as medidas socioeducativas se aplicam ao adolescente, isto é, à pessoa entre 12 e 18 anos, e não apenas aos maiores de 16 anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque resulta da combinação de dois comandos expressos do ECA. O art. 15 reconhece criança e adolescente como “sujeitos de direitos civis, humanos e sociais”, e o art. 4º, parágrafo único, c, define que a prioridade absoluta compreende “preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas”. Portanto, a assertiva descreve corretamente o conteúdo jurídico da proteção integral no Estatuto.
D
Errada
Errada. O art. 104, caput, é expresso: “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.” Portanto, o ECA não prevê responsabilização penal de crianças a partir dos 12 anos. Além disso, quanto à criança, o art. 105 estabelece: “Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.” O erro jurídico é confundir ato infracional e medidas do ECA com responsabilização penal.
E
Errada
Errada. O art. 131 do ECA dispõe: “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.” E o art. 136, I, prevê atribuição própria: “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;”. Assim, não existe regra geral de dependência de autorização judicial prévia para todos os atos do Conselho Tutelar; a alternativa contraria sua autonomia e competência legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção integral com efeitos normativos concretos e enunciados falsos sobre exclusividade da família, responsabilização penal e submissão do Conselho Tutelar ao Judiciário. O ponto decisivo era lembrar que o ECA expressamente trata criança e adolescente como sujeitos de direitos e assegura prioridade absoluta também na formulação e execução de políticas públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar prioridade absoluta, confira se ela aparece no ECA com efeitos concretos; o art. 4º inclui preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas.
  • Separe três planos: responsabilidade compartilhada pelos direitos, medidas socioeducativas para adolescente e inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.
  • Se a questão tratar do Conselho Tutelar, parta da regra legal: órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, com atribuições próprias previstas no ECA.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • A) INCORRETA ❌
  • O erro: A responsabilidade é compartilhada.
  • Fundamento: Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar os direitos. Não há exclusividade.
  • B) INCORRETA ❌
  • O erro: Aplicam-se a adolescentes a partir dos 12 anos.
  • Fundamento: Art. 103 e 105. A partir dos 12 anos incompletos, o indivíduo já é considerado adolescente e está sujeito às medidas socioeducativas (como a Liberdade Assistida que você vê no CREAS).
  • C) CORRETA ✅
  • Definição: Este é o pilar do ECA. A criança e o adolescente deixam de ser "objetos" de intervenção e passam a ser sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
  • Fundamento: Art. 1º e Art. 4º, caput. A Prioridade Absoluta implica primazia em receber socorro, preferência nos serviços públicos e destinação privilegiada de recursos.
  • D) INCORRETA ❌
  • O erro: Crianças (até 12 anos incompletos) praticam ato infracional, mas são sujeitas apenas a medidas de proteção (Art. 101), nunca penais ou socioeducativas.
  • Fundamento: Art. 105. Responsabilização por medida socioeducativa só ocorre para adolescentes (12 a 18 anos).
  • E) INCORRETA ❌
  • O erro: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e não jurisdicional.
  • Fundamento: Art. 131. Suas decisões têm executoriedade própria e não dependem de juiz para serem válidas, embora possam ser revistas pelo Judiciário se houver ilegalidade.

@resumosdoseso

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo