O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 4º, caput e parágrafo único, e art. 15: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (...) Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.” A alternativa C corresponde a esse núcleo normativo, pois reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e lhes atribui prioridade absoluta nas políticas públicas.
- Quando a alternativa mencionar prioridade absoluta, confira se ela aparece no ECA com efeitos concretos; o art. 4º inclui preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas.
- Separe três planos: responsabilidade compartilhada pelos direitos, medidas socioeducativas para adolescente e inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.
- Se a questão tratar do Conselho Tutelar, parta da regra legal: órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, com atribuições próprias previstas no ECA.
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Comentários
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- A) INCORRETA ❌
- O erro: A responsabilidade é compartilhada.
- Fundamento: Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar os direitos. Não há exclusividade.
- B) INCORRETA ❌
- O erro: Aplicam-se a adolescentes a partir dos 12 anos.
- Fundamento: Art. 103 e 105. A partir dos 12 anos incompletos, o indivíduo já é considerado adolescente e está sujeito às medidas socioeducativas (como a Liberdade Assistida que você vê no CREAS).
- C) CORRETA ✅
- Definição: Este é o pilar do ECA. A criança e o adolescente deixam de ser "objetos" de intervenção e passam a ser sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
- Fundamento: Art. 1º e Art. 4º, caput. A Prioridade Absoluta implica primazia em receber socorro, preferência nos serviços públicos e destinação privilegiada de recursos.
- D) INCORRETA ❌
- O erro: Crianças (até 12 anos incompletos) praticam ato infracional, mas são sujeitas apenas a medidas de proteção (Art. 101), nunca penais ou socioeducativas.
- Fundamento: Art. 105. Responsabilização por medida socioeducativa só ocorre para adolescentes (12 a 18 anos).
- E) INCORRETA ❌
- O erro: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e não jurisdicional.
- Fundamento: Art. 131. Suas decisões têm executoriedade própria e não dependem de juiz para serem válidas, embora possam ser revistas pelo Judiciário se houver ilegalidade.
@resumosdoseso
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