No atendimento institucional de crianças e adolescentes, a a...

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Q3916663 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No atendimento institucional de crianças e adolescentes, a aplicação da medida de acolhimento pressupõe que o abrigo:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, § 1º, e art. 92, incisos I, III e VIII: “§ 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; III - atendimento personalizado e em pequenos grupos; VIII - preparação gradativa para o desligamento;”. A alternativa correta é a que descreve o acolhimento como medida de cuidado e proteção em caráter temporário, com atendimento individualizado e lógica protetiva compatível com a rede de proteção do ECA, sem atribuir ao abrigo função permanente ou disciplinar.

Tema central: Acolhimento institucional
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque atribui ao abrigo função de moradia permanente e substituição definitiva da família. Isso contraria diretamente o art. 101, § 1º, que qualifica o acolhimento institucional como medida provisória e excepcional, e o art. 92, I, que impõe preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.
B
Errada
Errada porque reduz o acolhimento à guarda física e dispensa articulação e acompanhamento compatíveis com a lógica protetiva do ECA. A base decisiva aponta critérios legais expressos como atendimento personalizado e em pequenos grupos, além de preparação gradativa para o desligamento e reavaliação periódica, o que afasta a ideia de mera custódia.
C
Errada
Errada porque transforma o acolhimento institucional em medida disciplinar. Pela base legal, o acolhimento é medida protetiva do art. 101 do ECA, com finalidade de cuidado e proteção, não punição por comportamento inadequado.
D
Errada
Errada porque limita a atuação da entidade ao atendimento emergencial sem seguimento. O regime do acolhimento exige acompanhamento da situação do acolhido e reavaliação periódica, o que é incompatível com atuação pontual e sem continuidade; o art. 92, § 2º, confirma esse dever ao exigir remessa periódica de relatório circunstanciado.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao regime jurídico do acolhimento institucional no ECA. O art. 101, § 1º, define essa medida como provisória e excepcional, voltada à transição para reintegração familiar ou, se isso não for possível, para colocação em família substituta. O art. 92, I e III, exige preservação dos vínculos familiares, promoção da reintegração familiar e atendimento personalizado. A menção à atuação articulada com a rede de proteção é uma inferência sistêmica compatível com essa lógica protetiva, e não transcrição literal dos dispositivos centrais citados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acolhimento institucional e abrigo permanente ou mera guarda física. O ponto decisivo é que o acolhimento, no ECA, é medida protetiva provisória, com atendimento personalizado e acompanhamento continuado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar o acolhimento como definitivo, elimine: o art. 101, § 1º, o define como provisório e excepcional.
  • Se a alternativa apresentar o acolhimento como punição disciplinar, elimine: sua natureza jurídica é protetiva.
  • Procure menções a atendimento personalizado, preservação de vínculos familiares e reintegração familiar: esses são critérios legais centrais do art. 92.

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Comentários

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Gabarito - E

Gabarito E

O acolhimento institucional é medida de proteção excepcional e provisória, destinada a oferecer cuidado e proteção à criança ou ao adolescente quando o afastamento do convívio familiar se mostrar necessário.

Durante sua execução, devem ser assegurados atendimento individualizado, preservação dos vínculos familiares e comunitários sempre que possível e articulação com a rede de proteção, buscando-se uma solução definitiva que atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

CFOPMBA

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