No atendimento institucional de crianças e adolescentes, a a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, § 1º, e art. 92, incisos I, III e VIII: “§ 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; III - atendimento personalizado e em pequenos grupos; VIII - preparação gradativa para o desligamento;”. A alternativa correta é a que descreve o acolhimento como medida de cuidado e proteção em caráter temporário, com atendimento individualizado e lógica protetiva compatível com a rede de proteção do ECA, sem atribuir ao abrigo função permanente ou disciplinar.
- Se a alternativa tratar o acolhimento como definitivo, elimine: o art. 101, § 1º, o define como provisório e excepcional.
- Se a alternativa apresentar o acolhimento como punição disciplinar, elimine: sua natureza jurídica é protetiva.
- Procure menções a atendimento personalizado, preservação de vínculos familiares e reintegração familiar: esses são critérios legais centrais do art. 92.
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Gabarito - E
Gabarito E
O acolhimento institucional é medida de proteção excepcional e provisória, destinada a oferecer cuidado e proteção à criança ou ao adolescente quando o afastamento do convívio familiar se mostrar necessário.
Durante sua execução, devem ser assegurados atendimento individualizado, preservação dos vínculos familiares e comunitários sempre que possível e articulação com a rede de proteção, buscando-se uma solução definitiva que atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
CFOPMBA
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