Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsávei...
É facultativo o encaminhamento da criança a tratamento especializado.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão trata sobre as medidas aplicáveis a quem submete criança ou adolescente a castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ponto central é saber se o encaminhamento da criança a tratamento especializado é facultativo ou obrigatório.
Legislação aplicável:
ECA, Art. 18-B — “Os pais [...], os responsáveis, [...] ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante [...] estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;”
Observação relevante: O próprio artigo emprega a palavra “obrigação”, indicando expressamente que não há discricionariedade do aplicador quanto ao encaminhamento — ou seja, a medida não é facultativa.
Doutrina: A autora Maria Berenice Dias (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado) destaca que as medidas do art. 18-B são obrigatórias para casos de castigo físico e tratamento cruel. Não cabe ao aplicador optar pela aplicação ou não da medida, pois o legislador assim determinou.
Exemplo prático:
Imagine que um responsável utilize violência física para punir uma criança em casa. Após denúncia, o Conselho Tutelar identifica a necessidade de encaminhar a criança a tratamento especializado. Nesse caso, o encaminhamento é obrigatório, em consonância com o artigo 18-B, IV.
Alternativa correta:
A assertiva está ERRADA porque o encaminhamento a tratamento especializado não é facultativo; trata-se de uma medida obrigatória prevista em lei, caso constatada a necessidade. O termo “facultativo” é a principal pegadinha da questão, pois pode confundir o candidato menos atento.
Orientação para provas: Sempre atente-se ao uso de termos taxativos ou facultativos nas alternativas. Quando a lei emprega “obrigação”, “dever” ou comandos imperativos, a medida é obrigatória. Questões assim exploram pegadinhas de interpretação.
Conclusão:
A alternativa está errada. O encaminhamento da criança a tratamento especializado não é faculdade, mas um dever do aplicador, observando-se o art. 18-B, IV, do ECA.
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Errado.
ECA
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
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