A respeito do direito da criança e do adolescente de serem ...
(1) Castigo físico.
(2) Tratamento cruel ou degradante.
(_) Sofrimento físico.
(_) Humilhação.
(_) Ameaça grave.
(_) Ridicularização.
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Gabarito: D
1. Interpretação: A questão aborda os conceitos de castigo físico e tratamento cruel ou degradante no contexto da proteção à criança/adolescente, conforme o ECA.
2. Fundamentação legal: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz a seguinte previsão:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, (...).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – castigo físico: (...) a) sofrimento físico; (...);
II – tratamento cruel ou degradante: (...) conduta em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe;
b) ameace gravemente;
c) ridicularize.
3. Tema Central: Saber distinguir o que constitui castigo físico (sofrimento físico) e o que é tratamento cruel ou degradante (humilhação, ameaça grave, ridicularização).
4. Exemplo prático: Se um adulto bate em uma criança, causando dor física, trata-se de castigo físico. Se ofende, ameaça ou expõe ao ridículo, é tratamento cruel ou degradante.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
Na ordem dada:
- Sofrimento físico – (1) Castigo físico.
- Humilhação – (2) Tratamento cruel/degradante.
- Ameaça grave – (2) Tratamento cruel/degradante.
- Ridicularização – (2) Tratamento cruel/degradante.
Assim, a sequência correta é: 1 - 2 - 2 - 2.
6. Por que as demais estão erradas?
- A: Troca os conceitos, relacionando sofrimento físico ao tratamento cruel, erro claro na diferenciação legal.
- B e C: Atribuem tratamento cruel ou castigo físico de forma invertida, contrariando o art. 18-A do ECA.
7. Atenção! (Possível pegadinha)
A banca pode tentar confundir o candidato trocando as definições, por isso destaque sempre ler o conceito legal explícito no ECA.
8. Doutrina: Josiane Rose Petry Veronese enfatiza que medidas de proteção devem garantir dignidade e não punição, reforçando a proibição do uso de violência, inclusive moral.
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o tratamento cruel ou degradante configura-se como a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que Humilhe, ameace gravemente ou ridicularize
O Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
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