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Q1932324 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Castigo físico.
(2) Tratamento cruel ou degradante.

(_) Sofrimento físico.
(_) Humilhação.
(_) Ameaça grave.
(_) Ridicularização.
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Gabarito: D

1. Interpretação: A questão aborda os conceitos de castigo físico e tratamento cruel ou degradante no contexto da proteção à criança/adolescente, conforme o ECA.

2. Fundamentação legal: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz a seguinte previsão:

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, (...).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – castigo físico: (...) a) sofrimento físico; (...);
II – tratamento cruel ou degradante: (...) conduta em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe;
b) ameace gravemente;
c) ridicularize.

3. Tema Central: Saber distinguir o que constitui castigo físico (sofrimento físico) e o que é tratamento cruel ou degradante (humilhação, ameaça grave, ridicularização).

4. Exemplo prático: Se um adulto bate em uma criança, causando dor física, trata-se de castigo físico. Se ofende, ameaça ou expõe ao ridículo, é tratamento cruel ou degradante.

5. Justificativa da alternativa correta (D):

Na ordem dada:

  • Sofrimento físico(1) Castigo físico.
  • Humilhação(2) Tratamento cruel/degradante.
  • Ameaça grave(2) Tratamento cruel/degradante.
  • Ridicularização(2) Tratamento cruel/degradante.

Assim, a sequência correta é: 1 - 2 - 2 - 2.

6. Por que as demais estão erradas?

  • A: Troca os conceitos, relacionando sofrimento físico ao tratamento cruel, erro claro na diferenciação legal.
  • B e C: Atribuem tratamento cruel ou castigo físico de forma invertida, contrariando o art. 18-A do ECA.

7. Atenção! (Possível pegadinha)

A banca pode tentar confundir o candidato trocando as definições, por isso destaque sempre ler o conceito legal explícito no ECA.

8. Doutrina: Josiane Rose Petry Veronese enfatiza que medidas de proteção devem garantir dignidade e não punição, reforçando a proibição do uso de violência, inclusive moral.

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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o tratamento cruel ou degradante configura-se como a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que Humilhe, ameace gravemente ou ridicularize

O Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize

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