Com fundamento na Lei Complementar nº 85, de 2022, que disp...
1. Terraplanagens acima de 300,00 m².
2. Centros comerciais acima de 1.000 m².
3. Supermercados acima de 1.500 m².
4. Cemitérios e crematórios.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) com base na Lei Complementar nº 85/2022 do Município de Mafra. O objetivo é identificar, entre as alternativas apresentadas, quais características de empreendimentos tornam obrigatória essa exigência.
Fundamentação legal:
Segundo o Art. 2º da Lei Complementar nº 85/2022:
“O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) será exigido para a implantação de empreendimentos que possuam as seguintes características: I – Centros comerciais acima de 1.000 m²; II – Supermercados acima de 1.500 m²; III – Cemitérios e crematórios.”
Análise das afirmativas:
- 1. Terraplanagens acima de 300,00 m²: Incorreta. Não há previsão na lei para exigência de EIV/RIV em razão exclusiva de terraplanagem desta metragem.
- 2. Centros comerciais acima de 1.000 m²: Correta. É expressamente prevista pelo art. 2º, I.
- 3. Supermercados acima de 1.500 m²: Correta. Prevista pelo art. 2º, II.
- 4. Cemitérios e crematórios: Correta. Prevista pelo art. 2º, III.
Exemplo prático:
Imagine um centro comercial projetado para 1.200 m²: o EIV/RIV será obrigatório por previsão literal do art. 2º. Já uma terraplanagem de 400 m² não exigirá o estudo, salvo se o empreendimento envolver também uma das hipóteses mencionadas.
Justificativa da alternativa correta (C):
Somente as afirmativas 3 (Supermercados acima de 1.500 m²) e 4 (Cemitérios e crematórios) estão corretas conforme o art. 2º da Lei. A alternativa C é, portanto, a única alternativa estritamente correta.
Por que as demais estão erradas?:
- A, D e E: Todas incluem terraplanagem, o que não está previsto na lei como hipótese obrigatória para EIV/RIV.
- B: Cita apenas os itens 2 e 3, omitindo a obrigatoriedade do EIV/RIV para cemitérios e crematórios.
Estratégia para provas: Atenção para pegadinhas: termos “sempre exigido” exigem conferência literal nas normas municipais. Questões assim testam sua habilidade de leitura detida da lei, comum para cargos de arquiteto.
Na doutrina, José Afonso da Silva enfatiza que o EIV deve ser exigido somente para usos urbanísticos que causem significativo impacto local.
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